TJPI - 0801882-54.2020.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 23:54
Expedição de Alvará.
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27/03/2025 23:54
Expedição de Alvará.
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14/03/2025 09:34
Baixa Definitiva
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14/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:55
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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20/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801882-54.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE JACINTO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 33.033,04, dos quais R$ 29.069,07 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 3.963,96 resultam da fixação em 12% de honorários sucumbenciais.
Observo que o contrato de honorários juntado aos autos prevê, sob o valor da vantagem financeira auferida, o percentual de 30% a título de pagamento de honorários advocatícios.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 61743007: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 20.348,35 (vinte mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 12.684,69 (doze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
27/11/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:42
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:42
Juntada de Petição de decisão
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04/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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02/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
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01/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2021 14:19
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 10:27
Conclusos para decisão
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26/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
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24/05/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DE SOUSA em 27/04/2021 23:59.
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27/04/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:42
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 08:54
Conclusos para despacho
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12/12/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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