TJPI - 0816576-88.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 06:03
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de HELENA DELFINA DE SOUSA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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04/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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04/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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04/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816576-88.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: HELENA DELFINA DE SOUSA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Com amparo no art. 139 do CPC/15, e considerando a natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação prévia neste momento, sem prejuízo de designá-la oportunamente, caso ambas as partes manifestem expressamente o interesse na composição consensual.
Na forma do artigo 335 do CPC/15, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Diante do disposto do artigo 246, parágrafo 1º e seguintes, e considerando que a instituição financeira ré reiteradamente é demandada nesta unidade judiciária, determino a sua citação eletrônica devendo a secretaria cadastrar todos os procuradores que normalmente demandam na defesa da referida instituição.
Advirto que de acordo § 1º-C, do mesmo artigo, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Esclareço que, se na contestação a parte requerida acostar documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, acostar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, ou se no extrato do INSS informar o desconto de 01 (uma) parcela deverá acostar o extrato do mês anterior e posterior a data da inclusão do suposto empréstimo, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061/STJ, item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação” e as Súmulas 18 e 26 do TJPI.
Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA DELFINA DE SOUSA SILVA - CPF: *03.***.*07-72 (AUTOR).
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02/07/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/04/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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