TJPI - 0851506-69.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:31
Baixa Definitiva
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08/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:30
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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23/01/2025 19:36
Juntada de Petição de documentos
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851506-69.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA ANTONIA VIDAL DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada por MARIA ANTONIA VIDAL DA CRUZ em face de BANCO BRADESCO SA, ambos devidamente qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
Em decisão de ID. 47961019, fora determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial realizando a juntada de diversos documentos necessários para propositura da demanda, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia.
Devidamente intimada, a requerente interpôs Agravo de Instrumento nº 0764906-77.2023.8.18.0000 contra a Decisão.
Sobreveio decisão terminativa em Agravo de Instrumento, não conhecendo do recurso.
Voltaram-me os autos conclusos. É o breve relatório, passo a decidir.
Nos termos do art. 330, § 1º, III, considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, ou que contiver pedidos incompatíveis entre si.
Assim sendo, será inepta a petição inicial que apresenta causa de pedir incompleta e hipotética, bem como incongruente com os demais elementos da ação.
No presente feito, a inicial é inepta, visto que não está resguardada pelos documentos necessários e indispensáveis à sua propositura.
Dessa maneira, a omissão da autora implica em inépcia da petição inicial, vez que infringe as disposições do art. 321, parágrafo único.
Ressalte-se ainda que mesmo após oportunizado prazo para emenda da inicial, a autora quedou-se inerte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 330, I, CPC, ordenando a baixa na distribuição após o trânsito em julgado do presente feito.
Custas pela parte autora, sendo suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art.98,§3º, do CPC, visto que defiro a gratuidade requerida.
P.R.I. e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Dr.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:57
Indeferida a petição inicial
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21/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0764906-77.2023.8.18.0000
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07/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
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16/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANTONIA VIDAL DA CRUZ - CPF: *09.***.*22-26 (AUTOR).
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16/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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