TJPI - 0800062-25.2022.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800062-25.2022.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: OSMAR PEREIRA DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de processo ajuizado por OSMAR PEREIRA DA SILVA em face de EQUATORIAL PIAUÍ, visando indenização por danos morais decorrentes de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Após sentença de parcial procedência (Id. 37877676), a parte ré interpôs recurso inominado (Id. 38423671), o qual foi julgado improvido, tendo sido mantida a sentença por seus próprios fundamentos (Id. 73871557).
Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, acolhidos parcialmente para correção de erro material quanto à base de cálculo dos honorários (Id. 73871557).
Com o trânsito em julgado certificado em 14/02/2025 (Id. 73871570), as partes formalizaram acordo extrajudicial, conforme termo de Id. 73871565, com pagamento da quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de honorários advocatícios.
O cumprimento da obrigação foi devidamente comprovado (Id. 73871569) e certificado (Id. 76846639).
Dessa forma, homologo o acordo celebrado entre as partes (Id. 73871565), nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito.
Registrado e publicado no sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
01/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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03/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:53
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800062-25.2022.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: OSMAR PEREIRA DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias.
BATALHA, 11 de abril de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
11/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:47
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:47
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 06:58
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 09:00 JECC Batalha Sede.
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02/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 23:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 09:00 JECC Batalha Sede.
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18/05/2022 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2022 10:30 JECC Batalha Sede.
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17/05/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 23:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 11:28
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 10:30 JECC Batalha Sede.
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04/03/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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