TJPI - 0801586-07.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801586-07.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ISAAC NERIS DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo, ID 76847693, com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo.
Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Com efeito, segundo o artigo 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Portanto, o acordo realizado entre as partes e o imediato pedido de homologação do feito, possui validade jurídica e está de acordo com o princípio da autonomia da vontade.
Ademais, na espécie vertente, verifico que a transação firmada preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Comprovado o cumprimento do acordo, bem como o repasse ao autor, ID 77766490, proceda-se ao arquivamento do feito, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
BARRAS-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
23/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:28
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:28
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 15:28
Homologada a Transação
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22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 08:49
Juntada de Petição de comprovante
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20/06/2025 08:25
Juntada de Petição de comprovante
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 09:00 JECC Barras Sede.
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28/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:25
Desentranhado o documento
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28/04/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 09:00 JECC Barras Sede.
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14/03/2025 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:38
Indeferida a petição inicial
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11/06/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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27/04/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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