TJPI - 0800951-65.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800951-65.2024.8.18.0123 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA RECORRIDO: DOUGLAS LIMA MACHADO Advogado(s) do reclamado: NILDAMARA RODRIGUES MACHADO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800951-65.2024.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) RECORRENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RECORRIDO: DOUGLAS LIMA MACHADO Advogado do(a) RECORRIDO: NILDAMARA RODRIGUES MACHADO - PI14206-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
A preliminar de ilegitimidade passiva foi devidamente enfrentada quando do proferimento da sentença pelo juízo de origem, tendo sido mantida a sentença em todos os seus termos pelo acórdão ora embargado.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
16/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
05/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
17/04/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
04/03/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800550-29.2022.8.18.0061
Cicero Nunes
Banco Pan
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2022 17:34
Processo nº 0801330-46.2022.8.18.0003
Roseane Carvalho Silva dos Reis
Estado do Piaui
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2022 11:54
Processo nº 0800347-50.2024.8.18.0141
Jose de Freitas Maciel
Banco Safra S/A
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2024 08:32
Processo nº 0800347-50.2024.8.18.0141
Jose de Freitas Maciel
Banco Safra S/A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2024 12:39
Processo nº 0800642-50.2023.8.18.0003
Tc Atual Comercio de Medicamentos LTDA -...
Estado do Piaui
Advogado: Heidman Mancano Ximenes Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 11:54