TJPI - 0805079-98.2021.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:45
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0805079-98.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário da transação homologada por este Juízo, em que a parte exequente concorda com os valores depositados no id 74231581.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id 74231581 na conta de titularidade da parte exequente indicada no id 78340436.
Cumprida com a diligência acima e inexistindo providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
17/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0805079-98.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário da transação homologada por este Juízo, em que a parte exequente concorda com os valores depositados no id 74231581.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id 74231581 na conta de titularidade da parte exequente indicada no id 78340436.
Cumprida com a diligência acima e inexistindo providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/07/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 07:28
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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11/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANTONIA DA CONCEICAO - CPF: *99.***.*40-91 (AUTOR).
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30/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
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28/07/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:52
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:58
Desentranhado o documento
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08/03/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2022 17:03
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2022 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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08/04/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2022 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/04/2022 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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01/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 23:06
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2021 14:39
Conclusos para decisão
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13/12/2021 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2022 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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13/12/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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