TJPI - 0015626-93.2014.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:01
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0015626-93.2014.8.18.0001 RECORRENTE: MARDONIO SOARES LOPES, JULLIANNA PERLA PINHEIRO E SILVA, ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA Advogado(s) do reclamante: MAYARA VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: TOTAL ENGENHARIA LTDA, ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA, JULLIANNA PERLA PINHEIRO E SILVA Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO, ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
ART. 136 DO CPC.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza de decisão interlocutória, conforme disposto no art. 136 do Código de Processo Civil.
No âmbito dos Juizados Especiais, o recurso inominado é cabível apenas contra sentenças (art. 41 da Lei 9.099/95), sendo vedada sua interposição contra decisões interlocutórias.
Recurso não conhecido.
RELATÓRIO Trata-se de dois Recursos Inominados contra sentença que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, (ID 17796236), in verbis: “Por tudo que foi exposto, JULGO PROCEDENTES pedidos da inicial e condeno os executados JULLIANA PERLA PINHEIRO e TOTAL ENGENHARIA LTDA – EPP ao pagamento do valor de R$ 15.393,57 (quinze mil e trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos).” Em suas razões recursais, pretendem a reforma da decisão, ID 17796242 e 17796243.
Contrarrazões apresentadas, ID 17796245. É o relatório.
VOTO Os recursos interpostos neste caso não merecem conhecimento, tendo em vista a inadequação da via recursal eleita frente à natureza da decisão atacada.
Passo a expor os fundamentos.
Os recursos, para serem conhecidos, devem observar os requisitos de admissibilidade previstos na legislação processual, tanto de ordem geral (como tempestividade, preparo e adequação) quanto de ordem específica, relacionadas à natureza da decisão recorrida.
No caso em análise, há clara incompatibilidade entre o recurso interposto e o tipo de decisão proferida.
A decisão atacada resolve um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual, segundo o art. 136 do Código de Processo Civil (CPC), possui natureza de decisão interlocutória: Art. 136.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
No sistema processual vigente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com o julgamento de mérito da demanda principal.
Trata-se de questão acessória, cuja decisão — por expressa determinação legal — não constitui sentença, mas sim decisão interlocutória.
O recurso inominado, previsto no âmbito dos Juizados Especiais, é cabível exclusivamente contra sentenças (art. 41 da Lei 9.099/95).
Não há previsão legal para a interposição desse recurso contra decisões interlocutórias, ainda que de significativa relevância, como no caso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A jurisprudência também é pacífica nesse sentido.
Cito como exemplo o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná: RECURSO INOMINADO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE ANALISA SEU MÉRITO POSSUI NATUREZA INTERLOCUTÓRIA (CPC 136).
NÃO CABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000468-53.2021.8.16.0180 - Santa Fé - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marcel Luis Hoffmann - J. 22/07/2022).
Esse entendimento reflete a coerência entre o sistema recursal dos Juizados Especiais e os princípios que norteiam o microssistema, tais como celeridade, simplicidade e informalidade, que seriam comprometidos caso se admitisse a possibilidade de recursos contra decisões interlocutórias.
Diante do exposto, considerando que a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória e que, no âmbito dos Juizados Especiais, não cabe recurso inominado contra decisões dessa natureza, voto pelo não conhecimento do recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente, relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10 % do valor da condenação. É como voto.
Teresina, 14/01/2025 -
23/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 02:40
Decorrido prazo de MAYARA VIEIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0015626-93.2014.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Competência dos Juizados Especiais] INTERESSADO: MARDONIO SOARES LOPES INTERESSADO: TOTAL ENGENHARIA LTDA - EPP, ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA, JULLIANNA PERLA PINHEIRO E SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
TERESINA, 22 de abril de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
22/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:11
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:11
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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10/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 05:07
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 04:48
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:01
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/04/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 11/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
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12/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JULLIANNA PERLA PINHEIRO E SILVA em 31/10/2023 23:59.
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05/11/2023 19:10
Conclusos para decisão
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05/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 05:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:25
Outras Decisões
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23/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 04:02
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 20:56
Conclusos para despacho
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18/05/2023 20:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
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29/11/2022 07:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:13
Conclusos para decisão
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11/10/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 03:56
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:56
Decorrido prazo de TOTAL ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:28
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 23:44
Conclusos para decisão
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22/06/2022 23:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 14:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA em 05/05/2022 23:59.
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11/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
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07/04/2022 13:19
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/03/2022 09:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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23/03/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 11:39
Juntada de informação
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08/03/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 14:29
Processo redistribído por alteração de competência do órgão
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22/10/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 12:38
Outras Decisões
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29/08/2021 23:19
Conclusos para decisão
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29/08/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 00:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 21:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo I AESPI.
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29/05/2021 21:59
Distribuído por dependência
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28/05/2021 08:56
[Projudi] Juntada de Intimação
-
28/04/2021 18:47
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
26/04/2021 22:12
[Projudi] Juntada de Intimação
-
19/02/2021 12:51
[Projudi] Juntada de Certidão
-
13/01/2021 01:33
[Projudi] Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:32
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
04/11/2020 12:30
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
04/11/2020 12:30
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
26/10/2020 10:01
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
04/09/2020 10:38
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
04/09/2020 10:38
[Projudi] Juntada de Certidão
-
18/08/2020 17:06
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
30/07/2020 10:15
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
01/06/2020 16:58
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
19/05/2020 09:27
[Projudi] Juntada de Certidão
-
18/04/2020 19:26
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
16/03/2020 21:05
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
16/03/2020 21:05
[Projudi] Juntada de Certidão
-
14/02/2020 08:59
[Projudi] Juntada de Certidão
-
03/02/2020 23:25
[Projudi] Juntada de Cálculos
-
03/02/2020 23:16
[Projudi] Juntada de Cálculos
-
28/01/2020 16:50
[Projudi] Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:40
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
16/12/2019 10:00
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/11/2019 09:00
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/10/2019 13:13
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
02/10/2019 12:06
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
02/10/2019 12:06
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
17/06/2019 20:17
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
17/06/2019 20:07
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
11/06/2019 13:30
[Projudi] Juntada de Certidão
-
17/04/2019 14:01
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
17/04/2019 11:46
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
17/04/2019 11:46
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
09/04/2019 22:36
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
05/04/2019 10:20
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
05/04/2019 10:09
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
05/04/2019 10:09
[Projudi] Juntada de Certidão
-
11/03/2019 11:55
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
26/02/2019 11:57
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
15/02/2019 15:00
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
05/12/2018 12:34
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/11/2018 12:50
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
19/11/2018 12:50
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
14/11/2018 13:35
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
18/10/2018 13:24
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
18/10/2018 13:24
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2018 12:17
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
20/09/2018 13:27
[Projudi] Incluído em pauta para 28 de Setembro de 2018 9:00 1ª Turma Recursal de Teresina
-
20/09/2018 13:27
[Projudi] Juntada de Intimação
-
22/08/2018 11:11
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/08/2018 09:19
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
20/07/2018 09:45
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
26/06/2018 10:44
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
18/06/2018 11:17
[Projudi] Conclusos para Decisao de Relator
-
18/06/2018 11:17
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
12/06/2018 09:51
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/06/2018 18:43
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2018 11:16
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
04/06/2018 11:16
[Projudi] Conhecido o recurso de MARDONIO SOARES LOPES e provido
-
04/06/2018 11:00
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
04/06/2018 11:00
[Projudi] Conhecido o recurso de MARDONIO SOARES LOPES e provido
-
26/03/2018 14:03
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
11/12/2017 07:25
[Projudi] Incluído em pauta para 15 de Dezembro de 2017 9:00 1ª Turma Recursal de Teresina
-
11/12/2017 07:25
[Projudi] Juntada de Intimação
-
05/12/2017 14:20
[Projudi] Retirado de pauta
-
29/11/2017 01:37
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/11/2017 11:06
[Projudi] Incluído em pauta para 1 de Dezembro de 2017 9:00 1ª Turma Recursal de Teresina
-
22/11/2017 11:06
[Projudi] Juntada de Intimação
-
04/04/2016 12:56
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
27/10/2015 10:31
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
08/09/2015 07:27
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
08/09/2015 07:27
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/05/2015 15:37
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
22/04/2015 10:49
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
22/04/2015 10:49
[Projudi] Juntada de Certidão
-
03/02/2015 15:55
[Projudi] Juntada de Certidão
-
19/09/2014 11:25
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/09/2014 10:19
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
11/09/2014 10:17
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
25/08/2014 12:37
[Projudi] Expedição de Intimação
-
25/08/2014 12:37
[Projudi] Julgada procedente a ação
-
16/06/2014 09:27
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/06/2014 12:44
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
11/06/2014 12:44
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
11/06/2014 12:44
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
28/05/2014 09:35
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
-
28/05/2014 09:35
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
26/05/2014 11:22
[Projudi] Juntada de Certidão
-
08/05/2014 10:33
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/04/2014 12:10
[Projudi] Expedição de Citação
-
24/04/2014 12:10
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
24/04/2014 12:10
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
24/04/2014 12:10
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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