TJPI - 0800237-06.2020.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:43
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800237-06.2020.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: OSIMA ALVES DOS SANTOS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Autos retornados da Turma Recursal com a manutenção da sentença proferida (ID 74911181) e a condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (ID 74912196).
Processo transitado em julgado (ID 74912205).
A parte requerida voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar no valor de R$ 750,00 (ID 74912203), bem como das obrigações de fazer (ID 74911188).
A parte autora, por sua vez, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 75478497).
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento do valor depositado.
Pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência da quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 3400114874714 para o Banco do Brasil - Agência: 3791-5 - Conta Corrente: 9873-6, de titularidade do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí, CNPJ 24.***.***/0001-87, valor este correspondente aos honorários advocatícios sucumbências arbitrado pela Turma Recursal em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
Determino que a presente decisão seja enviada por e-mail ao banco servindo como alvará judicial para fins de cumprimento junto à entidade bancária.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se e após, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de OSIMA ALVES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de OSIMA ALVES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 07:13
Decorrido prazo de OSIMA ALVES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 07:13
Decorrido prazo de OSIMA ALVES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 11:26
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:54
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 10:44
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
10/05/2022 23:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/05/2022 10:21
Juntada de informação
-
14/12/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 17:08
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
12/12/2021 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2022 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
12/12/2021 17:03
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
09/11/2021 11:56
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 11:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
09/11/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 21:37
Juntada de informação
-
21/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:37
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 11:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
21/10/2021 12:36
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2020 09:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
27/07/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2020 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2020 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 23:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 11:44
Audiência conciliação designada para 31/03/2020 09:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
10/02/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801567-96.2024.8.18.0169
Francisco das Chagas da Silva Martins
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2024 17:38
Processo nº 0011172-82.2017.8.18.0060
Banco Itau Consignado S/A
Raimundo Marcos da Silva
Advogado: Jose Castelo Branco Rocha Soares Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2022 09:21
Processo nº 0801252-12.2020.8.18.0136
Bruno Soares de Oliveira
Oi
Advogado: Mario Roberto Pereira de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2021 14:35
Processo nº 0801252-12.2020.8.18.0136
Bruno Soares de Oliveira
Oi
Advogado: Mario Roberto Pereira de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2020 08:18
Processo nº 0800237-06.2020.8.18.0169
Osima Alves dos Santos
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2023 10:44