TJPI - 0802890-50.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/05/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:53
Juntada de Informações
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12/05/2025 22:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802890-50.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Tarifas] AUTOR: TEREZA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
De início, destaco a redação do art. 370, caput, do CPC: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
O dispositivo acima possibilita ao juiz a produção de provas ex officio, quando entender necessárias ao esclarecimento dos fatos para o julgamento do processo.
Trata-se de expressa manifestação do princípio da busca pela verdade real e de uma prestação jurisdicional adequada.
Sobre o tema, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: “Na primeira parte do art. 370, caput, do CPC, abre-se ao juiz a possibilidade de, mesmo diante da inercia das partes no tocante à produção probatória, a determinação de tal de ofício.
Tal postura, permitida pela lei, deve, até mesmo pela própria lógica do sistema, somente ser adotada após as partes terem esgotado as provas que pretendiam produzir.
Após a realização da prova pelas partes, e ainda havendo questão não clara ao juiz, nenhum problema haverá se o juiz determinar a sua produção de ofício”. (NEVES, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO, Novo Código de Processo Civil Comentado – 2. ed. rev e atual. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2017., p.370).
Portanto, inequívoca é a possibilidade de atuação oficiosa do juiz no tocante à produção probatória, ainda mais quando a prova denota-se importante para o julgamento do processo.
Isto posto, determino que o banco demandado informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de transferência por ele promovidas na conta bancária da autora nos valor referente ao CONTRATO discutido nos autos.
Apresentados os documentos pelo demandado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
03/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 18:34
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:19
Determinada diligência
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22/03/2024 22:17
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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14/09/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
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28/02/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2021 03:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2021 14:21
Conclusos para despacho
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23/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
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06/11/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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