TJPI - 0862804-58.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 07:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 23:24
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862804-58.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SANTOS REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA
Vistos.
MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SANTOS, por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, todos devidamente qualificados na inicial, alegando questões de fato e direito.
O benefício da justiça gratuita foi indeferido e a parte autora regularmente intimada, não procedeu ao pagamento das custas e nem requereu parcelamento. É o sucinto Relatório.
Decido.
Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas.
Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto.
Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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28/09/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SANTOS - CPF: *46.***.*90-44 (AUTOR).
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15/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 18:30
Conclusos para decisão
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21/12/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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