TJPI - 0800071-50.2021.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SILVINIO ANTONIO ROCHA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800071-50.2021.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Indenizações Regulares] RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: CHARLES FRANCO DE OLIVEIRA LOPES REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento no art. 105, inciso III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Piauí, que reformou a sentença para conceder o beneficio da gratuidade da justiça ao recorrente e, no mais, manteve a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Alega a parte recorrente, em síntese, que o acórdão violou o artigo art. 5°, LXXIV, CF/88, uma vez que o Estado só prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que não foi o caso.
Por fim, requereu o conhecimento e provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, na sua totalidade e afastar a multa pessoal ao gestor diante do descumprimento de decisão liminar. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a demanda tramita sob o âmbito da Lei nº 9.099/95, em que estabelece o procedimento sumaríssimo, orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, nos termos do art. 2º da referida Lei.
Acrescenta-se que a lei dos Juizados Especiais prevê expressamente que somente serão cabíveis recursos em face da sentença, dirigido para o próprio juizado, e embargos de declaração para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas, nos termos do art. 41 e 48 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o próprio STJ fixou entendimento de que são incabíveis recursos especiais em face de acórdão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, conforme previsão da Súmula nº 203: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.
Desse modo, resta evidente que o recurso especial interposto pelo recorrente não deve ser conhecido.
Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL, ante sua manifesta inadmissibilidade, sob os fundamentos acima expostos. À secretaria para as providências necessárias.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 18:26
Expedição de intimação.
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27/06/2025 12:52
Recurso Especial não admitido
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13/06/2025 21:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal, intimo a parte recorrida para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Extraordinário constante no ID Nº 23335272.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA DANIELLE BRITO SILVA Secretária de Sessão -
22/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
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22/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/01/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/12/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800071-50.2021.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: CHARLES FRANCO DE OLIVEIRA LOPES REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: SILVINIO ANTONIO ROCHA SILVA - MA10511-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 46/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de dezembro de 2024. -
04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2024 18:15
Juntada de manifestação
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13/09/2024 17:25
Conclusos para o Relator
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13/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:27
Decorrido prazo de SILVINIO ANTONIO ROCHA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:03
Expedição de intimação.
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25/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:50
Conhecido o recurso de CHARLES FRANCO DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *00.***.*38-87 (RECORRENTE) e não-provido
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21/06/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/06/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/05/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2024 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/04/2024 21:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2022 09:18
Recebidos os autos
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11/11/2022 09:18
Conclusos para Conferência Inicial
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11/11/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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