TJPI - 0800381-27.2021.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de comprovante
 - 
                                            
21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/05/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800381-27.2021.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: CANDIDA NEVES DE CARVALHO REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte requerente/exequente, por meio do seu patrono, para conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) nos autos e do envio do(s) mesmo(s) à instituição bancária para cumprimento, nos termos da certidão de id 75288233.
BATALHA, 8 de maio de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede - 
                                            
19/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/05/2025 16:03
Baixa Definitiva
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19/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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10/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:22
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
06/05/2025 19:22
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
 - 
                                            
02/05/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800381-27.2021.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: CANDIDA NEVES DE CARVALHO REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc,.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença, o qual a parte requerida veio informar o pagamento de valores remanescente das obrigações que foram arbitradas em decisão condenatória, em favor da parte autora, nos autos da ação em epígrafe.
Assim me vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a petição apresentada pela parte requerida/executada, que informou o cumprimento integral do que fora determinado em sentença/acórdão condenatório (ID: 73908214), e, diante da ausência de objeção por parte da exequente quanto a eventual saldo remanescente pendente, conforme consta na petição de concordância juntada aos autos, defiro o pedido de levantamento dos valores descritos no ID: 73908214, a ser realizado mediante expedição de alvará, nos termos elencados na petição de ID: 74174730.
Dessa forma, entendo por extinto o presente processo, em razão da satisfação completa de seus objetivos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Bem como: Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, na forma do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução.
Considerando o pagamento voluntário do cumprimento da obrigação pelo executado e a existência nos autos de procuração outorgando ao causídico poderes especiais para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE, de imediato, o ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor depositado em conta judicial vinculado ao processo (ID: 73908215), em nome do advogado da parte requerente, o qual deverá ser enviado por e-mail à instituição financeira, com os respectivos dados bancários, conforme o art. 108, §§3º e 9º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
No mesmo azo, com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado previsto no art. 297 do Código de Processo Civil, bem como nas diretrizes fixadas no item 13 da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, na Nota Técnica nº 06 expedida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e na ratio decidendi do julgado REsp 1.885.209 do STJ, determino a intimação pessoal da parte autora para tomar ciência de que houve a expedição do alvará judicial em nome de seu advogado, conforme determinação nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
BATALHA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede - 
                                            
01/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 04:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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20/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 08:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
 - 
                                            
15/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800381-27.2021.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: CANDIDA NEVES DE CARVALHO REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias.
BATALHA, 11 de abril de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede - 
                                            
11/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 22:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
19/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/01/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/03/2023 12:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/03/2023 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2023 08:30 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
28/02/2023 10:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/02/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/02/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2023 19:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 08:30 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
02/09/2022 01:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 01/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/08/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2022 09:06
Juntada de Petição de documentos
 - 
                                            
04/05/2022 14:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/05/2022 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 12:00 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
04/05/2022 13:25
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
03/05/2022 23:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/04/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2022 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 12:00 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
04/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2021 00:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
17/08/2021 20:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2021 18:44
Outras Decisões
 - 
                                            
31/05/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/05/2021 12:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/05/2021 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/07/2021 10:30 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
17/05/2021 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2021 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2021 10:30 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
13/04/2021 11:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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