TJPI - 0801788-27.2019.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801788-27.2019.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: DAVID RODRIGUES LEAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada ao se manifestar dos cálculos da contadoria judicial (id 45655006), levantou pontos que já foram analisados na Sentença (id18693599), a qual, inclusive, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença ofertada anteriormente.
Dessa forma, não há excesso com relação a aplicação dos juros remuneratórios e juros moratórios, parâmetros fixados na Sentença e devidamente observados pelo cálculo judicial (id 45655006).
Com isso, intime-se o banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 270.921,97, devidamente atualizado pelo cálculo judicial (id 45655006), na forma do art. 523 do CPC.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
01/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801788-27.2019.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: DAVID RODRIGUES LEAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada ao se manifestar dos cálculos da contadoria judicial (id 45655006), levantou pontos que já foram analisados na Sentença (id18693599), a qual, inclusive, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença ofertada anteriormente.
Dessa forma, não há excesso com relação a aplicação dos juros remuneratórios e juros moratórios, parâmetros fixados na Sentença e devidamente observados pelo cálculo judicial (id 45655006).
Com isso, intime-se o banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 270.921,97, devidamente atualizado pelo cálculo judicial (id 45655006), na forma do art. 523 do CPC.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:51
Outras Decisões
-
29/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:32
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 04:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 07:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:23
Expedição de Informações.
-
13/07/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:40
Expedição de .
-
15/08/2022 14:40
Expedição de .
-
26/03/2022 01:00
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:00
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:00
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 25/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:28
Juntada de informação
-
22/01/2022 01:24
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:23
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:23
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 21/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/11/2020 03:41
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 10:57
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2019 10:56
Mandado devolvido designada
-
11/12/2019 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2019 11:01
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 19:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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