TJPI - 0805654-32.2017.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 05:10
Decorrido prazo de TIM S.A em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 04:57
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 22:53
Juntada de Petição de certidão de custas
-
30/05/2025 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
30/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805654-32.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cobrança indevida de ligações] INTERESSADO: COMERCIAL MULTIPECAS LTDA INTERESSADO: TIM CELULAR S.A.
EXECUTADO: TIM S.A ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte /ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais (2.ª via da guia), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:15
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:53
Juntada de documento comprobatório
-
28/03/2025 04:58
Decorrido prazo de TIM S.A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:54
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
01/02/2025 03:05
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805654-32.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cobrança indevida de ligações] INTERESSADO: COMERCIAL MULTIPECAS LTDA INTERESSADO: TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Intimado, por seu advogado, para dar andamento à execução, o exequente silenciou.
Devidamente intimado pessoalmente, novamente quedou-se inerte.
Era o que tinha a relatar.
Decido Foi determinada a intimação do exequente, pessoalmente e por advogado, para dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485, §1°, do CPC.
Consta nos autos os AR, ID 61686039, devidamente assinado pelo exequente.
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 dias.
Desse modo, o requerente abandonou a causa, já que mesmo intimado pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, não supriu a falta.
Nesse sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE - POSSIBILIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL - REQUISITOS CUMPRIDOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
Os processos de execução também podem ser extintos por inércia da parte exequente, com fulcro no inciso III do art. 485 do CPC/15.
Cumpridos os requisitos previstos em lei, cabível a extinção do feito por abandono de causa.
O requerimento do réu só é imprescindível, para fins de extinção do feito por abandono da causa, quando já formada a relação processual, nos termos da Súmula 240 do STJ. (TJ-MG - AC: 10112100015430001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 21/09/2017, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/09/2017) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte exequente abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Proceda-se a cobrança das custas processuais conforme Sentença de id 10745380.
Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa estadual e negative-se no SERASAJUD.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/09/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 20:05
Decorrido prazo de COMERCIAL MULTIPECAS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES em 09/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 07:20
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 21:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2022 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 00:20
Decorrido prazo de COMERCIAL MULTIPECAS LTDA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:20
Decorrido prazo de COMERCIAL MULTIPECAS LTDA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:20
Decorrido prazo de COMERCIAL MULTIPECAS LTDA em 23/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:59
Transitado em Julgado em 18/05/2021
-
18/05/2021 00:35
Decorrido prazo de COMERCIAL MULTIPECAS LTDA em 17/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 21:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2020 19:06
Conclusos para julgamento
-
16/06/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2018 11:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 09:53
Audiência conciliação realizada para 26/04/2018 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
02/05/2018 09:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL MULTIPECAS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-95 (AUTOR) e TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (RÉU).
-
27/04/2018 14:03
Juntada de carta
-
24/04/2018 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2018 00:02
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 00:02
Decorrido prazo de COMERCIAL MULTIPECAS LTDA em 12/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 11:31
Audiência conciliação designada para 26/04/2018 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
09/02/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 14:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2017 20:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL MULTIPECAS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-95 (AUTOR) e TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (RÉU).
-
27/10/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 13:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 14:51
Juntada de Petição de custas
-
19/09/2017 15:57
Juntada de Petição de custas
-
18/09/2017 13:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL MULTIPECAS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-95 (AUTOR) e TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (RÉU).
-
13/09/2017 09:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2017 09:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2017 17:18
Juntada de Petição de custas
-
21/07/2017 00:04
Decorrido prazo de COMERCIAL MULTIPECAS LTDA em 20/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 08:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/06/2017 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 22:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL MULTIPECAS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-95 (AUTOR) e TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (RÉU).
-
22/05/2017 18:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/05/2017 17:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800150-38.2018.8.18.0034
Rayane Bianca Leal Alves Barros
Refrimaxx Industria e Comercio de Refrig...
Advogado: Rubem de Neiva Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2018 01:20
Processo nº 0801840-23.2019.8.18.0049
Maria da Cruz Gomes
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2019 11:55
Processo nº 0801840-23.2019.8.18.0049
Banco Bmg SA
Maria da Cruz Gomes
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/03/2025 18:24
Processo nº 0800572-13.2018.8.18.0034
Eduardo Lima Ferreira
Raimunda Veloso da Silva Sousa
Advogado: Francysllanne Roberta Lima Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2018 10:08
Processo nº 0800041-87.2019.8.18.0034
Francisco Alexandro Sampaio
Antonio Alecio Sampaio
Advogado: Darlington Alencar Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2019 17:15