TJPI - 0802304-58.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802304-58.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LIBERATO DOS REIS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Intimado da sentença, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, momento em que apresentou calculo do valor de entendeu devido, bem assim, efetuou depósito do valor, a título de cumprimento, ID nº 69134708.
O exequente peticionou concordando com os cálculos apresentado pelo executado, e pleiteou a expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 71323391.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr.
Liberato dos Reis - CPF: *14.***.*39-15 no valor de R$ 2.980,33 e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do patrono Dr.
Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira – CPF: *22.***.*43-15 no valor de R$ 1.986,89 (contratuais e sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 9628208-8, agência 0001, Banco Inter – 077, em seu nome. 3) Valor excedente deve ser expedido alvará judicial para o banco Bradesco.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIãO-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802304-58.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LIBERATO DOS REISINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
26/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de LIBERATO DOS REIS em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de LIBERATO DOS REIS em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802304-58.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LIBERATO DOS REISINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
10/12/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:51
Recebidos os autos
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14/05/2024 07:51
Juntada de Petição de decisão
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11/07/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 02:00
Decorrido prazo de LIBERATO DOS REIS em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LIBERATO DOS REIS em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:27
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
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26/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 01:47
Decorrido prazo de LIBERATO DOS REIS em 30/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 00:11
Decorrido prazo de LIBERATO DOS REIS em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 15:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:44
Outras Decisões
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24/07/2022 19:44
Conclusos para decisão
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13/07/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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