TJPI - 0805472-34.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA ROCHA XAVIER em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA ROCHA XAVIER em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805472-34.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA HELENA PEREIRA DA ROCHA XAVIERREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em contestação, o Banco requerido alegou a licitude dos descontos, juntou cópia do contrato discutido contendo dados de transferência bancária no valor contratado, em benefício da parte autora.
A parte autora apresentou réplica alegando que o Banco não juntou comprovante de TED, pelo que requer a procedência do feito.
Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID's 51939874 e 51939875), caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês do suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
10/12/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA ROCHA XAVIER em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/11/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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