TJPI - 0800259-02.2021.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 06:12
Decorrido prazo de OSMAR VIEIRA DE MORAIS em 03/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800259-02.2021.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: OSMAR VIEIRA DE MORAIS APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido(ID-23776703), uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-23777081) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
06/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2025 09:03
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806814-19.2022.8.18.0140
Philips Medical Systems LTDA
Estado do Piaui
Advogado: Danilo Andrade Maia
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2023 10:54
Processo nº 0811142-55.2023.8.18.0140
Maykon Janielson Moreira de Sousa Rocha
Estado do Piaui
Advogado: Mayana Dias Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/03/2023 19:49
Processo nº 0811142-55.2023.8.18.0140
Maykon Janielson Moreira de Sousa Rocha
Estado do Piaui
Advogado: Vanessa Ribeiro Santana Vilanova
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2024 09:57
Processo nº 0843159-81.2022.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Patrick Ramon Alves da Costa
Advogado: Antonio Licio de Sousa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2024 13:24
Processo nº 0800259-02.2021.8.18.0049
Osmar Vieira de Morais
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2021 11:44