TJPI - 0800912-36.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800912-36.2022.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: LARISSE BATISTA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Dano Moral manejada por LARISSE BATISTA DE SOUZA em face da Banco Bradesco S.A., encontrando-se ambos devidamente qualificados na exordial, aduzindo razões fáticas e jurídicas constantes na inicial.
Deferiu-se a gratuidade judiciária e determinou-se a citação do réu.
A parte requerida apresentou contestação.
Após, o requerido juntou cópia de acordo extrajudicial firmando com o autor, requerendo, pois, o arquivamento da lide (ID n° 52254739).
Vieram-me conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
As partes litigantes podem livremente compor acordo quanto aos fatos e direitos postos à apreciação judicial, competindo ao juízo apenas observar a regularidade de suas cláusulas e homologar a transação realizada.
Nesse sentido, não vislumbrando vícios, JULGO extinto o presente processo, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC, homologando o acordo apresentado (ID nº 52254739), sob a condição de que as partes demonstrem no processo o cumprimento das obrigações, mediante juntada do comprovante de pagamento e ciência do autor da ação, para fins de arquivamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais já contemplados no acordo.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição após o cumprimento da condição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CORRENTE-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
12/12/2024 16:31
Expedição de Alvará.
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12/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:58
Homologada a Transação
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29/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 08:23
Conclusos para despacho
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22/06/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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