TJPI - 0804080-71.2017.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 04:53
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:11
Decorrido prazo de INSS em 06/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804080-71.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro Acidentes do Trabalho, Acessão] AUTOR: FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES REU: INSS e outros DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE CONVERSÃO PARA AUXÍLIO - DOENÇA ACIDENTÁRIO OU AUXÍLIO - ACIDENTE, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pleiteando, em suma, a restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, desde a data da cessação indevida (25/04/2016), ou, eventualmente, seja reconhecido que não há nexo causal com o acidente de trabalho outrora sofrido, requer-se a concessão do benefício do auxílio-doença previdenciário.
Processo com perícia realizada, cujo resposta ao quesito deste Juízo o profissional assim se respondeu (ID.38862349): É o sucinto relatório.
DECIDO.
Compulsando-se os autos entendo que a Justiça Estadual é incompetente para conhecer do pedido, em função do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, in verbis: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Destarte, este Juízo Cível não é competente para processar e julgar a presente demanda, haja vista que o INSS é entidade autárquica federal e segundo a conclusão do perito judicial, “Não há nexo causal entre a doença e o trabalho, não podendo ser considerada doença do trabalho”.
Neste sentido, segue a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL – Pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente não acidentário – Matéria que foge à atribuição das Câmaras Especializadas de acidente de trabalho – Competência da Justiça Federal – Inteligência dos arts. 108, II, e 109, I, e §§ 3º e 4º, da Constituição Federal – Precedentes – Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos ao E.
Tribunal Regional Federal da Terceira Região. (TJ-SP - AC: 10018960520218260106 SP 1001896-05.2021.8.26.0106, Relator: Francisco Shintate, Data de Julgamento: 26/01/2023, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/01/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DOENÇA – ACIDENTE DE TRABALHO – NEXO DE CAUSALIDADE – AUSÊNCIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A competência da Justiça Federal, em relação às ações previdenciárias ajuizadas contra o INSS, é afastada apenas nas hipóteses de acidente de trabalho (CR/88, art. 109, I).
Ausente o nexo causal entre a doença do segurado e as atividades laborativas desempenhadas por ele, a competência para processar e julgar ação de concessão de benefício previdenciário é da Justiça Federal. (TJ-MS – Agravo de Instrumento: 14092919220248120000 Campo Grande, Relator: Des.
Waldir Marques, Data de Julgamento: 28/08/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/08/2024) Portanto, trata-se de competência absoluta, a qual o juiz pode reconhecer de ofício, conforme art. 64, § 1º, do CPC.
DO EXPOSTO, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando o envio dos presentes autos para a Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí, com as cautelas de praxe.
Deixo os demais pleitos para análise do Juiz natural do feito.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:15
Declarada incompetência
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24/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
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24/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 04:54
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:40
Decorrido prazo de INSS em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:32
Expedição de Alvará.
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08/05/2024 12:50
Juntada de Petição de comprovante
-
18/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
13/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/01/2022 00:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 31/12/2021 06:38.
-
01/01/2022 00:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 31/12/2021 06:38.
-
01/01/2022 00:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 31/12/2021 06:38.
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20/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 03:03
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:02
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:02
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 05/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 00:34
Decorrido prazo de samuel machado martins em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2020 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 08:39
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 00:59
Decorrido prazo de samuel machado martins em 03/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2019 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2019 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 22:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:42
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 05/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2019 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2019 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2019 08:01
Mandado devolvido designada
-
10/04/2019 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2019 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2019 20:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 00:06
Decorrido prazo de samuel machado martins em 07/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2019 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2018 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/11/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 17/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2018 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2018 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2018 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2018 10:43
Mandado devolvido designada
-
27/04/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 00:03
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 26/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2018 10:11
Mandado devolvido designada
-
18/04/2018 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2018 00:01
Decorrido prazo de samuel machado martins em 23/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2018 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:18
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 10:23
Juntada de comprovante
-
11/01/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2017 00:02
Decorrido prazo de IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI em 10/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 00:04
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 26/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 00:01
Decorrido prazo de FRANKLIM SOARES DE CARVALHO MENDES em 24/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 13:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2017 13:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 30/09/2017 10:13:00.
-
28/09/2017 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2017 08:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 11:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 13:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 13:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2017 13:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2017 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2017 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 13:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2017 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2017 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 12:30
Declarada incompetência
-
26/04/2017 09:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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