TJPI - 0800783-03.2024.8.18.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800783-03.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOSE FERREIRA DA SILVA, em face do BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta sentença de extinção ao id. 60685372.
Acórdão ao id. 72855606, dando provimento ao recurso de apelação interposto, anulando a sentença primeva e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
Por meio da petição de id. 77995231, as partes firmaram um acordo acerca do objeto da demanda e requereram a homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Analisando a transação firmada entre as partes, observo que não há óbices à sua homologação, uma vez que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, os litigantes podem transigir a qualquer tempo, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, nos termos dos arts. 840 e 841 do Código Civil.
In casu, as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e foi obedecida a forma prescrita em lei, não havendo obstáculos, pois, à homologação do acordo.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo acostado por meio da petição de id. 77995231 e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
COCAL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
24/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:52
Baixa Definitiva
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24/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:13
Juntada de petição
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14/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:13
Conhecido o recurso de JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*83-50 (APELANTE) e provido
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31/01/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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16/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/12/2024 10:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800783-03.2024.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/01/2025 a 31/01/2025 - Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2024. -
14/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 11:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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08/10/2024 13:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:09
Conclusos para Conferência Inicial
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08/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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