TJPI - 0800558-76.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:52
Conclusos para decisão
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05/06/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*86-30 (AUTOR).
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18/03/2025 07:55
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800558-76.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
De início, destaco a redação do art. 370, caput, do CPC: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
O dispositivo acima possibilita ao juiz a produção de provas ex officio, quando entender necessárias ao esclarecimento dos fatos para o julgamento do processo.
Trata-se de expressa manifestação do princípio da busca pela verdade real e de uma prestação jurisdicional adequada.
Sobre o tema, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: “Na primeira parte do art. 370, caput, do CPC, abre-se ao juiz a possibilidade de, mesmo diante da inercia das partes no tocante à produção probatória, a determinação de tal de ofício.
Tal postura, permitida pela lei, deve, até mesmo pela própria lógica do sistema, somente ser adotada após as partes terem esgotado as provas que pretendiam produzir.
Após a realização da prova pelas partes, e ainda havendo questão não clara ao juiz, nenhum problema haverá se o juiz determinar a sua produção de ofício”. (NEVES, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO, Novo Código de Processo Civil Comentado – 2. ed. rev e atual. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2017., p.370).
Portanto, inequívoca é a possibilidade de atuação oficiosa do juiz no tocante à produção probatória, ainda mais quando a prova denota-se importante para o julgamento do processo.
Isto posto, determino que o banco demandado informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de transferência por ele promovidas na conta bancária da autora nos valor referente ao CONTRATO discutido nos autos.
Apresentados os documentos pelo demandado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
17/12/2024 00:17
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:47
Determinada diligência
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21/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:36
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
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20/06/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
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11/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 10:33
Conclusos para despacho
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19/05/2021 10:32
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
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03/04/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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