TJPI - 0801665-11.2020.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de custas
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801665-11.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO GOMES NETO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores.
Pedido de habilitação de herdeiros em ID nº 58876243. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 15% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor do Srº ANTONIO GOMES NETO - CPF: *32.***.*14-00, no valor de R$ 8.343,83 (oito mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Drª ANA PIERINA CUNHA SOUSA - CPF: *00.***.*64-05, no valor de R$ 5.679,43 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta no Banco do Brasil – Agência 3506-8 – Conta Corrente: 29644-9, em nome de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ nº 07.***.***/0001-66.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido, caso ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
13/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:44
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 10:44
Expedição de Alvará.
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23/02/2025 07:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801665-11.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO GOMES NETO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores.
Pedido de habilitação de herdeiros em ID nº 58876243. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 15% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor do Srº ANTONIO GOMES NETO - CPF: *32.***.*14-00, no valor de R$ 8.343,83 (oito mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Drª ANA PIERINA CUNHA SOUSA - CPF: *00.***.*64-05, no valor de R$ 5.679,43 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta no Banco do Brasil – Agência 3506-8 – Conta Corrente: 29644-9, em nome de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ nº 07.***.***/0001-66.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido, caso ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
04/01/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
05/08/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/02/2024 14:31
Juntada de Petição de decisão
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07/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
19/03/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2022 23:59.
-
12/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:50
Outras Decisões
-
01/10/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 11/05/2021 23:59.
-
09/04/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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