TJPI - 0825415-39.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:53
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
21/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:24
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
02/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825415-39.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] INTERESSADO: JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA registrado(a) civilmente como JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA INTERESSADO: SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO E, considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial.
DETERMINO à Secretaria Judiciária que, proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 05:08
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825415-39.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] INTERESSADO: SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDAINTERESSADO: JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA DESPACHO Os advogados da parte ré ingressaram com pedido de cumprimento de sentença ao ID 61830155 (cálculos no ID 61830157), para a execução de honorários sucumbenciais.
Assim, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
02/07/2024 03:21
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:27
Deferido em parte o pedido de JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA registrado(a) civilmente como JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA - CPF: *87.***.*07-87 (EXECUTADO)
-
26/01/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:12
Indeferida a petição inicial
-
17/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 03:19
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803628-87.2023.8.18.0031
Antonio Carlos Pereira de Brito
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2023 15:15
Processo nº 0837573-68.2019.8.18.0140
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Bruno de Oliveira Souza Leao - ME
Advogado: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/12/2019 17:25
Processo nº 0801223-47.2020.8.18.0140
Arlete Martins Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Renilson Noleto dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2020 09:00
Processo nº 0801223-47.2020.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0801130-38.2022.8.18.0068
Atanagildo Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/08/2022 20:18