TJPI - 0815566-14.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:16
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de DENIS DE SOUSA BEZERRA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 06:27
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815566-14.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] ESPÓLIO: DENIS DE SOUSA BEZERRA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA DENIS DE SOUSA BEZERRA ingressou com a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INTERVENÇÃO JUDICIAL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ambas as partes qualificadas.
Foi informado nos autos o falecimento da parte autora, este juízo determinou a suspensão do processo e a intimação do espólio ou dos eventuais herdeiros e sucessores para se habilitarem na presente ação.
Decorrido o prazo, estes não manifestarem interesse na sucessão processual, tendo permanecido inertes.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
A existência de parte em um dos polos da ação é um dos pressupostos de existência da relação processual.
A falta de habilitação do espólio ou dos herdeiros do de cujus conduz à extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O extrato SCONOM/DATAPREV anexado à contracapa dos autos demonstra o falecimento do autor no curso do processo, em 29/10/2016. 2.
A morte da parte significa o desaparecimento de um dos sujeitos da relação processual, sendo indispensável a habilitação dos sucessores como condição para desenvolvimento válido e regular da ação. 3.
No presente caso, apesar de regularmente intimado, o advogado da parte autora não promoveu a habilitação de qualquer sucessor.
A ausência de habilitação inviabiliza a continuidade da demanda, porquanto não existe ação sem autor, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 4.
Apelação do autor não conhecida.
Processo extinto sem resolução de mérito. (TRF-1 - AC: 00672548220144019199, Relator: JUIZ FEDERAL LEANDRO SAON DA CONCEIÇÃO BIANCO, Data de Julgamento: 07/06/2019, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA, Data de Publicação: 26/06/2019) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/15, uma vez ausente pressuposto indispensável para o regular desenvolvimento do processo.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815566-14.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] ESPÓLIO: DENIS DE SOUSA BEZERRA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (20) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por ESPÓLIO: DENIS DE SOUSA BEZERRA em face de REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ficando por este edital intimados os herdeiros do falecido DENIS DE SOUSA BEZERRA para que, no prazo de 20 vinte dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2024 (10/12/2024).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:33
Expedição de Edital.
-
29/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 15:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2023 05:41
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:35
Decorrido prazo de LUCAS NUNES CHAMA em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 06:41
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
11/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
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14/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:28
Conclusos para despacho
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13/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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