TJPI - 0802385-94.2021.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0802385-94.2021.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: JOSE CANDIDO VIDAL DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, em face do acórdão da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente demanda tramita sob o âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, cujo procedimento prevê expressamente que somente serão cabíveis recursos em face da sentença, dirigido para o próprio juizado, e embargos de declaração para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas, nos termos do art. 41 e 48 da Lei nº 9.099/95.
Além do Recurso Inominado e dos Embargos de Declaração, é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que é também cabível a interposição de Recurso Extraordinário nos processos ajuizados no Sistema dos Juizados Especiais, nos termos da previsão contida no artigo 102, III, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que os recursos julgados pelas Turmas Recursais se enquadram na previsão constitucional de “causas decididas em única ou última instância”.
Inclusive, foi editada a Súmula 640 da Suprema Corte que assim dispõe: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.”.
Todavia, o mesmo entendimento não se aplica ao Recurso Especial, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as Turmas Recursais não se enquadram na hipótese contida no artigo 105, III, da CF/88, a qual prevê que caberá ao Superior Tribunal de Justiça a competência para o julgamento de Recurso Especial “as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios”.
Neste sentido, a Súmula 203 do STJ, a qual dispõe que “não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.
Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL, ante sua manifesta inadmissibilidade, sob os fundamentos acima expostos. À Secretaria das Turmas Recursais para certificar o trânsito em julgado no processo, com o posterior arquivamento do processo, observadas as baixas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
João Henrique Sousa Gomes Juiz Presidente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público -
28/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:00
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:25
Expedição de Alvará.
-
03/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:26
Expedição de Alvará.
-
26/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 04:44
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:54
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:48
Expedição de Alvará.
-
06/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:50
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 13:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 22:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/12/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/11/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 01:11
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:11
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:11
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2021 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:22
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2021 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
19/08/2021 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2021 07:06
Juntada de contrafé eletrônica
-
26/07/2021 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 07:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2021 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
26/07/2021 06:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/09/2021 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
22/07/2021 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2021 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
22/07/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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