TJPI - 0801907-42.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:11
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801907-42.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIO NETO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo em audiência (ID 77358168) com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo.
Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Comprovado o cumprimento do acordo, libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré, nos moldes indicados, mediante alvará expedido em benefício da parte demandante e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Por fim, com o comprovante das operações, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Barras - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
12/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:08
Homologada a Transação
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11/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 12:00 JECC Barras Sede.
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11/06/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 16:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO NETO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de termo de acordo
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07/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 12:00 JECC Barras Sede.
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26/04/2025 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:51
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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21/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2024 13:20
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO NETO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/05/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/05/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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