TJPI - 0803337-67.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:20
Baixa Definitiva
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26/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:04
Expedição de Informações.
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23/06/2025 13:14
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 10:52
Expedição de Informações.
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17/06/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803337-67.2023.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: GISLEINE SILVA COELHO REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação, na qual informaram a realização de acordo extrajudicial (ID 75042849), e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e consequente extinção, bem como a requerida comprovou o cumprimento da obrigação em petição de ID 75042853.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Considerando pagamento voluntário efetuado pela parte requerida através de DJO em ID 75042853, determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA, devendo o advogado ser intimado para, no prazo de 05(cinco) dias, informar conta corrente/poupança para este fim.
Decorrido o prazo sem a informação, expeça-se alvará de levantamento de valores em nome da parte autora.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Após, determino o arquivamento do feito.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
10/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:39
Homologada a Transação
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08/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:20
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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06/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 08:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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30/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 08:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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22/01/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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28/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:48
Expedição de Informações.
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19/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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19/12/2023 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2024 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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16/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2024 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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24/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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