TJPI - 0800523-90.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800523-90.2023.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NAJJALLA CAVALCANTE DA SILVA SOUSA REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento voluntário da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID nº 74073650 e anexos), bem como requerimento da parte autora se manifestando, requerendo a liberação do valor por meio de alvará (ID n° 74100877).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 3.574,27 (três mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao BANCO DO BRASIL sob ID n° 081220000007239185 em conta judicial n° 3300117117524, que deverão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pela parte autora (ID n° 74100877), qual seja: Banco do Brasil, Ag: 2660-3, Conta Poupança: 29.435-7, Titular: NAJJALA CAVALCANTE DA SILVA SOUSA, CPF: *19.***.*04-93.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após cumprimento das determinações acima, arquive-se os autos, com a baixa definitiva. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
15/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:04
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:01
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2025 00:07
Recebidos os autos
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13/04/2025 00:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2023 09:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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12/12/2023 05:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2023 09:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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22/07/2023 06:27
Juntada de Petição de documentos
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11/07/2023 17:50
Juntada de Petição de procuração
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10/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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