TJPI - 0801484-29.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801484-29.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: RAIMUNDA MATHIAS NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Conforme certidão retro, em que há a informação do falecimento do autor, proceda-se com o que segue.
Dispõe o art. 313, I do NCPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […]§ 2° Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se o causídico do autor, para promover a habilitação do espólio ou de quem for sucessor ou herdeiro do autor, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo de 60 (sessenta dias), consoante inteligência do art. 110 c/c 313, § 2º, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Não havendo habilitação, proceda-se pesquisas nos sistemas Themis Web Judicial e Processo Judicial Eletrônico – Pje para verificar a existência de inventário em nome do de cujus.
Restando infrutífera tal pesquisa, determino a intimação do espólio, possíveis herdeiros e sucessores, via Edital, bem como de interessados incertos ou desconhecidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo supra para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a sua respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, II do CPC).
Suspenda-se o feito até o cumprimento da diligência supra.
Diligências necessárias.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
14/07/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/07/2025 19:53
Execução Iniciada
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09/07/2025 19:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 19:53
Execução Iniciada
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09/07/2025 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/06/2025 10:09
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/06/2025 06:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:19
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 12/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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14/03/2024 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA MATHIAS NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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07/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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