TJPI - 0802366-35.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de custas
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802366-35.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE GOMES NETO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 15% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor do Srº.
JOSE GOMES NETO - CPF: *18.***.*93-79, no valor de R$ 5.065,68 (cinco mil sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Drª.
LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - CPF: *20.***.*61-74, no valor de R$ 3.256,52 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta corrente nº 597-8, Agência: 4623, V: 03, Caixa Econômica Federal, em nome de Menezes & Braga Sociedade de Advogados (CNPJ: 41.***.***/0001-87).
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido, caso ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
16/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:01
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
14/05/2025 23:04
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 23:03
Expedição de Alvará.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
16/01/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802366-35.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE GOMES NETO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 15% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor do Srº.
JOSE GOMES NETO - CPF: *18.***.*93-79, no valor de R$ 5.065,68 (cinco mil sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Drª.
LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - CPF: *20.***.*61-74, no valor de R$ 3.256,52 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta corrente nº 597-8, Agência: 4623, V: 03, Caixa Econômica Federal, em nome de Menezes & Braga Sociedade de Advogados (CNPJ: 41.***.***/0001-87).
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido, caso ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2024 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 11:18
Recebidos os autos
-
02/12/2023 11:18
Juntada de Petição de decisão
-
12/12/2022 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/12/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:12
Outras Decisões
-
06/10/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800741-97.2020.8.18.0076
Adalgisa Vieira da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniely Lima Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2020 18:55
Processo nº 0800741-97.2020.8.18.0076
Adalgisa Vieira da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2025 13:24
Processo nº 0800408-43.2023.8.18.0076
Raimunda Maria da Conceicao Mendes
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2023 12:42
Processo nº 0800408-43.2023.8.18.0076
Raimunda Maria da Conceicao Mendes
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 13:41
Processo nº 0802366-35.2021.8.18.0076
Jose Gomes Neto
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2022 16:24