TJPI - 0802233-85.2024.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802233-85.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI REU: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Constatado o pedido de Justiça Gratuita, a parte autora foi intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, tendo se manifestado em ID nº 62216682.
Em análise aos documentos juntados para comprovação da hipossuficiência, observa-se apenas os relatórios financeiros de 2021 e 2022, sendo a presente demanda ajuizada penas no corrente ano, possuindo movimentação considerável, de forma que não resta, ainda, comprovada a necessidade da justiça gratuita alegada.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita, porto que não comprovada a sua atual e real incapacidade financeira para arcar com as custas processuais.
Inobstante, o novo CPC trouxe a possibilidade de parcelamento das custas (art.98, § 6º), desde que autorizada judicialmente, com vistas a evitar o comprometimento do equilíbrio das finanças daqueles que postulam judicialmente.
Desta forma, intimem-se a parte autora, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, podendo parcelar o pagamento das custas em até 5 (cinco) parcelas, nos termos do art.98, § 6º, CPC e do Manual de Custas do TJ/PI, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 321, parágrafo único e 485, inciso I e IV do NCPC.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
03/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:03
Juntada de informação
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08/01/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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18/12/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802233-85.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI REU: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Constatado o pedido de Justiça Gratuita, a parte autora foi intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, tendo se manifestado em ID nº 62216682.
Em análise aos documentos juntados para comprovação da hipossuficiência, observa-se apenas os relatórios financeiros de 2021 e 2022, sendo a presente demanda ajuizada penas no corrente ano, possuindo movimentação considerável, de forma que não resta, ainda, comprovada a necessidade da justiça gratuita alegada.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita, porto que não comprovada a sua atual e real incapacidade financeira para arcar com as custas processuais.
Inobstante, o novo CPC trouxe a possibilidade de parcelamento das custas (art.98, § 6º), desde que autorizada judicialmente, com vistas a evitar o comprometimento do equilíbrio das finanças daqueles que postulam judicialmente.
Desta forma, intimem-se a parte autora, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, podendo parcelar o pagamento das custas em até 5 (cinco) parcelas, nos termos do art.98, § 6º, CPC e do Manual de Custas do TJ/PI, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 321, parágrafo único e 485, inciso I e IV do NCPC.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
13/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (AUTOR).
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12/11/2024 19:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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