TJPI - 0800252-91.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:00
Processo Reativado
-
11/07/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 21:51
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:19
Decorrido prazo de EMMANUEL QUERINO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:19
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE 955 LTDA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800252-91.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: HOTEL E RESTAURANTE 955 LTDA INTERESSADO: EMMANUEL QUERINO DA SILVA SENTENÇA Iniciado o procedimento de cumprimento de sentença, a executada cumpriu voluntariamente a obrigação de pagamento, juntando comprovante de depósito do valor que entendeu devido (ID. 70600296).
Em sua manifestação, a exequente requereu o levantamento do valor depositado através de alvará judicial, o que já fora efetivado (ID. 70722883).
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
De acordo com o art. 771 do CPC, são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
DO EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Após, considerando que as custas processuais já foram devidamente adimplidas, arquive-se o feito.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800252-91.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: HOTEL E RESTAURANTE 955 LTDAINTERESSADO: EMMANUEL QUERINO DA SILVA DESPACHO I - Altere-se à classe processual para cumprimento de sentença.
II – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
III – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
IV – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
V – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
VI – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:17
Processo Reativado
-
09/04/2024 13:17
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 16:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
11/03/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:54
Baixa Definitiva
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11/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:51
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
09/03/2024 04:33
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE 955 LTDA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de EMMANUEL QUERINO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:11
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:57
Expedição de Informações.
-
21/06/2023 10:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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20/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:59
Expedição de Informações.
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13/06/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EMMANUEL QUERINO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 03:31
Decorrido prazo de EMMANUEL QUERINO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 05:23
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE 955 LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 04:23
Decorrido prazo de EMMANUEL QUERINO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
20/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:29
Processo Encaminhado a
-
14/04/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 00:15
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE 955 LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:15
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE 955 LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:14
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE 955 LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 23:30
Outras Decisões
-
13/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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