TJPI - 0800713-05.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800713-05.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE RIBAMAR DE SOUSA LIMA INTERESSADO: BANCO PAN S.A CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO PAN S.A Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão de ID 79534389 proferida nos autos a seguir transcrito: " Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, no valor atualizado, de R$ 8.960,04 (oito mil novecentos e sessenta reais e quatro centavos) conforme cálculos constante nos IDs 73827320 e 73827321, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95; Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito.
Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito; Nada sendo requerido, ou na hipótese de anuência tácita, expeça-se alvará em favor da parte credora, independente de nova conclusão.
Efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; No que diz respeito à apresentação de EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), nos próprios autos, pela Executada, Ressalta-se que o prazo para oferecimento dos Embargos à Execução se inicia, automaticamente, após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação; Não havendo o pagamento dentro do prazo legal, e atendendo aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Intime-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam :" Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
22/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:57
Deferido o pedido de
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11/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:53
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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30/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:34
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2024 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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06/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUSA LIMA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUSA LIMA em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 07:26
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
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21/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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20/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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