TJPI - 0803797-36.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803797-36.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA DA SILVA CASTROREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID 60071002), caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês anterior ao suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
10/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803797-36.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA DA SILVA CASTROREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID 60071002), caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês anterior ao suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
15/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802250-58.2023.8.18.0076
Maria de Jesus Lima da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2023 08:45
Processo nº 0801926-34.2024.8.18.0076
Arcangela Alves Ferreira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Yasmin Nery de Gois Brasilino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2024 13:47
Processo nº 0803989-66.2023.8.18.0076
Francisca Rodrigues de Santana
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2023 12:27
Processo nº 0803989-66.2023.8.18.0076
Francisca Rodrigues de Santana
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2025 13:03
Processo nº 0803797-36.2023.8.18.0076
Maria das Neves Pereira da Silva Castro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2023 14:51