TJPI - 0803797-36.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803797-36.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA DA SILVA CASTROREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID 60071002), caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês anterior ao suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
08/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:35
Baixa Definitiva
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08/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/07/2024 13:35
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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08/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:49
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES PEREIRA DA SILVA CASTRO - CPF: *05.***.*07-87 (APELANTE) e provido
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05/06/2024 09:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 09:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/05/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/05/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 15:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2024 14:29
Conclusos para o Relator
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21/03/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/11/2023 12:44
Conclusos para Conferência Inicial
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27/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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11/11/2023 14:51
Recebidos os autos
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11/11/2023 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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