TJPI - 0800345-46.2020.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800345-46.2020.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ROSA DO ESPIRITO SANTO E SILVA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação entabulada entre as partes, todas qualificadas o bastante neste autos e identificados na capa deste caderno processual.
Após a regular tramitação, sobreveio a informação do falecimento da parte autora, razão pela qual o curso processual foi suspenso para possibilitar a habilitação dos herdeiros.
Todavia, não houve manifestação nesse sentido, motivo pelo qual a diligência deixou de ser realizada.
Vieram, então, os autos conclusos.
Eis o relato.
FUNDAMENTAÇÃO O direito aqui submetido à tutela jurisdicional é transmissível e, em que pese os sucessores terem sido intimados pelos meios de divulgação mais adequados, a teor do art. 313, §2, II, do CPC, não manifestaram interesse na sucessão para promoverem habilitação.
O processo, dessa forma, não pode ficar parado ad aeternum esperando o interesse deles.
Em casos como este, diante da inércia do polo ativo da relação processual (o qual, ainda que temporariamente, carece de personificação), o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 313, parágrafo segundo, inciso II, que a demanda deve ser extinta sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, IV e X, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 98, §5 do CPC, concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:32
Decorrido prazo de MARIA ROSA DO ESPIRITO SANTO E SILVA em 18/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800345-46.2020.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ROSA DO ESPIRITO SANTO E SILVA REU: BANCO PAN EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
Fica o ESPÓLIO, ou quem for o SUCESSOR ou ainda os HERDEIROS do de cujus MARIA ROSA DO ESPIRITO SANTO E SILVA, CPF *56.***.*18-68, que residia na R CAPITAO JOAQUIM LEITE, 151, Alto Longá-PI, INTIMADOS do DESPACHO/DECISÃO prolatado no evento de id 51365415 e considerando a informação sobre o óbito da parte Autora, e sendo o caso de direito transmissível, foi determinada a intimação do seu espólio para manifestar interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, §2º, II, do CPC.
Seguindo os comandos do art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o espólio, ou quem for o sucessor da de cujus, ou ainda os herdeiros desta, via Diário de Justiça Eletrônico, e na pessoa do causídico constituído pelo autor, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 16 de janeiro de 2025 (16/01/2025).
Eu, JOSE HUYDEMBERG LINHARES SOARES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
18/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:36
Expedição de Edital.
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01/08/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA ROSA DO ESPIRITO SANTO E SILVA em 31/07/2024 23:59.
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24/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 04:40
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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24/08/2023 05:58
Decorrido prazo de MARIA ROSA DO ESPIRITO SANTO E SILVA em 23/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:56
Juntada de Petição de decisão
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07/12/2021 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/05/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 10:57
Conclusos para despacho
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19/04/2021 10:31
Juntada de Certidão
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09/01/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2020 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 01:20
Decorrido prazo de MARIA ROSA DO ESPIRITO SANTO E SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 00:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/08/2020 00:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2020 16:07
Indeferida a petição inicial
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16/07/2020 12:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 09:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/07/2020 09:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/06/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 10:43
Conclusos para despacho
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03/06/2020 10:42
Juntada de Certidão
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20/03/2020 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 22:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 22:35
Distribuído por sorteio
-
09/03/2020 21:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/03/2020 21:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/03/2020 21:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/03/2020 21:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/03/2020 21:57
Juntada de Petição de petição inicial
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09/03/2020 21:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/03/2020 21:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/03/2020 21:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/03/2020 21:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/03/2020 21:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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