TJPI - 0802499-40.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 12:44
Audiência Entrevista realizada para 21/05/2025 10:00 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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21/05/2025 12:13
Audiência Entrevista designada para 21/05/2025 10:00 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802499-40.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA NUNES, MARIA FRANCIANE DE OLIVEIRA NUNES Nome: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA NUNES Endereço: Rua Procurador Jeremias Pereira, 2396, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-370 Nome: MARIA FRANCIANE DE OLIVEIRA NUNES Endereço: Rua Procurador Jeremias Pereira, 2396, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-370 REQUERIDO: MARIA DE OLIVEIRA NUNES Nome: MARIA DE OLIVEIRA NUNES Endereço: Rua Procurador Jeremias Pereira, 2396, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-370 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que a requerida possui Mal de Alzheimer (CID G30.1) e se encontra incapaz de realizar os atos da vida civil.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais da interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749, § único), para nomear desde logo, como Curadores Provisórios de MARIA DE OLIVEIRA NUNES, brasileira, viúva, aposentada, CPF nº *51.***.*42-04 os requerentes FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº *13.***.*30-87 e MARIA FRANCIANE DE OLIVEIRA NUNES, brasileira, solteira, autônoma, CPF nº *90.***.*94-04, seus filhos, ficando estes cientes que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da interditando, podendo a Curadora obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se a interditando, ficando esta ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 21 de Maio de 2025, às 10 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/CFPQ7 Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011716265585800000064816797 PROCURAÇÃO Procuração 25011716265667400000064816801 CPF FRANCISCO JOSÉ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716265742300000064816807 CPF MARIA FRANCIANE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716265812900000064817216 CPF MARIA FRANCI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716265913100000064817217 CPF MARIA DE OLIVEIRA NUNES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716265977000000064817218 ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270038100000064817219 CERTIDÃO NASCIMENTO FRANCISCO JOSÉ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270097400000064817221 CERTIDÃO NASCIMENTO MARIA FRANCIANE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270156600000064817222 CERTIDÃO CASAMENTO MARIA OLIVEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270221300000064817223 CERTIDÃO NASCIMENTO MARIA FRANCI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270291200000064817224 CERTIDÃO DE ÓBITO ESPOSO MARIA OLIVEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270351400000064817225 CUSTAS CUSTAS 25011716270414800000064817227 LAUDO ALZHEIMER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270475500000064817228 RECEITA ALOIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270534700000064817229 RECEITA COGIT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270595000000064817231 RECEITA DONEPEZILE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270655200000064817233 RECEITA DONILA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270718700000064817434 TERMO DE ANUÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270779900000064817436 TESTE ALZHEIMER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270853100000064817437 SUPERA 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270919600000064817439 TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
20/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:55
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA NUNES em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802499-40.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA NUNES, MARIA FRANCIANE DE OLIVEIRA NUNES Nome: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA NUNES Endereço: Rua Procurador Jeremias Pereira, 2396, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-370 Nome: MARIA FRANCIANE DE OLIVEIRA NUNES Endereço: Rua Procurador Jeremias Pereira, 2396, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-370 REQUERIDO: MARIA DE OLIVEIRA NUNES Nome: MARIA DE OLIVEIRA NUNES Endereço: Rua Procurador Jeremias Pereira, 2396, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-370 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que a requerida possui Mal de Alzheimer (CID G30.1) e se encontra incapaz de realizar os atos da vida civil.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais da interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749, § único), para nomear desde logo, como Curadores Provisórios de MARIA DE OLIVEIRA NUNES, brasileira, viúva, aposentada, CPF nº *51.***.*42-04 os requerentes FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº *13.***.*30-87 e MARIA FRANCIANE DE OLIVEIRA NUNES, brasileira, solteira, autônoma, CPF nº *90.***.*94-04, seus filhos, ficando estes cientes que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da interditando, podendo a Curadora obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se a interditando, ficando esta ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 21 de Maio de 2025, às 10 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/CFPQ7 Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011716265585800000064816797 PROCURAÇÃO Procuração 25011716265667400000064816801 CPF FRANCISCO JOSÉ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716265742300000064816807 CPF MARIA FRANCIANE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716265812900000064817216 CPF MARIA FRANCI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716265913100000064817217 CPF MARIA DE OLIVEIRA NUNES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716265977000000064817218 ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270038100000064817219 CERTIDÃO NASCIMENTO FRANCISCO JOSÉ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270097400000064817221 CERTIDÃO NASCIMENTO MARIA FRANCIANE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270156600000064817222 CERTIDÃO CASAMENTO MARIA OLIVEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270221300000064817223 CERTIDÃO NASCIMENTO MARIA FRANCI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270291200000064817224 CERTIDÃO DE ÓBITO ESPOSO MARIA OLIVEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270351400000064817225 CUSTAS CUSTAS 25011716270414800000064817227 LAUDO ALZHEIMER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270475500000064817228 RECEITA ALOIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270534700000064817229 RECEITA COGIT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270595000000064817231 RECEITA DONEPEZILE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270655200000064817233 RECEITA DONILA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270718700000064817434 TERMO DE ANUÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270779900000064817436 TESTE ALZHEIMER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270853100000064817437 SUPERA 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011716270919600000064817439 TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
21/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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