TJPI - 0752090-29.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:26
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:06
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2025 10:58
Expedição de intimação.
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25/05/2025 10:58
Expedição de intimação.
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23/05/2025 12:21
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 21/05/2025 No dia 21/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO e Dr.
ANTONIO DE PAIVA SALES - juiz convocado através de Portaria (Presidência), Nº 529/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 12 de fevereiro de 2025, em razão da ausência justificada do Exmo.
Sr.
Des.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelas profissionais: Luzia Almeida de Sousa - Cpf: *18.***.*72-01 e Lucimar Araújo Lima Paulo – Cpf: *43.***.*95-34. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23/04/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 24/04/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0801049-68.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): “CONHEÇO da presente Apelação Cível, AFASTO a prejudicial de prescrição e, no mérito, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para, reformando integralmente a sentença de primeiro grau: a) reconhecer o direito do apelante à inclusão, na base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias, dos valores correspondentes à Gratificação de Incremento à Arrecadação (GIA) e ao abono de permanência; b) condenar o Estado apelado a pagar ao apelante as diferenças remuneratórias decorrentes do descumprimento da obrigação referida no item "a", a serem apurados em liquidação de sentença, respeitando-se o prazo quinquenal de prescrição das parcelas vencidas, e com atualização nos termos do Tema Repetitivo nº 905 do Superior Tribunal de Justiça.
Inverto os ônus sucumbenciais.
Deixo, contudo, de condenar o Estado do Piauí ao pagamento das custas judiciais, por incabível tal condenação, na espécie.” Sem manifestação ministerial.Ordem: 3Processo nº 0012391-21.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ILMO.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ( SUPREC) DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: AGROPECUARIA LAVORO LTDA (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para no mérito, votar pelo IMPROVIMENTO da apelação, mantendo integralmente a sentença que concedeu a segurança à impetrante, afastando a exigência do ICMS diferencial de alíquota sobre as peças de reposição utilizadas na atividade agrícola e reconhecendo o direito à compensação tributária dos valores pagos indevidamente.
Por fim, não cabe condenação em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança, tendo em vista as Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal.”.
Ordem: 4Processo nº 0801837-23.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ATACADAO S.A. (APELANTE) Polo passivo: Diretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, dou-lhe provimento para afastar a ilegitimidade ativa da parte impetrante, cassando a sentença recorrida e determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito, com a devida análise do mérito do mandado de segurança.”.
Ordem: 5Processo nº 0752090-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - PI (AGRAVADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas, para negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada e a liminar de id. 18788217.”PEDIDO DE VISTA:Ordem: 1Processo nº 0761358-44.2023.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: JAIME FERREIRA DOS SANTOS FILHO (IMPETRANTE) Polo passivo: SECRETARIA DA ASSISTENCIA TECNICA E DEFESA AGROPECUARIA (IMPETRADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. 21 de maio de 2025. GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO Secretário da Sessão -
21/05/2025 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de outras peças
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20/05/2025 08:35
Juntada de informação
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 14/05/2025 CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, não houve Sessão Ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO por Videoconferência, O presente processo: Foi ADIADO para julgamento na sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, por Videoconferência, dia 21 de maio de 2025, independentemente de nova publicação., conforme AVISO da Secretaria Judiciária – SEJU, publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí – DJPI - Nº 10.049, Disponibilização: Segunda-feira, 08 de maio de 2025 e Publicação: Terça-feira, 09 de maio de 2025.
ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0752090-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - PI (AGRAVADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 14 de maio de 2025. GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO Secretário da Sessão -
14/05/2025 19:51
Pedido de inclusão em pauta
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14/05/2025 10:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 01:30
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/05/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
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05/05/2025 15:22
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2025 12:22
Pedido de inclusão em pauta
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07/02/2025 11:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:09
Outras Decisões
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04/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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29/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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24/01/2025 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 16:03
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0752090-29.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - PI, JOAO FELIX DE ANDRADE FILHO RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara de Direito Público - 31/01/2025 a 07/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2025 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/09/2024 09:25
Conclusos para o Relator
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24/09/2024 18:42
Juntada de Petição de outras peças
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24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de outras peças
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01/08/2024 10:26
Expedição de intimação.
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01/08/2024 10:25
Expedição de intimação.
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01/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 20:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/02/2024 19:47
Conclusos para Conferência Inicial
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27/02/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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