TJPI - 0801023-63.2022.8.18.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801023-63.2022.8.18.0045 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., em face do Acórdão de ID 22964839, prolatado por esta 2ª Câmara Especializada Cível nos autos do processo nº 0801023-63.2022.8.18.0045, por meio do qual foram acolhidos, em parte, os primeiros embargos de declaração opostos pela parte ré, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, a fim de determinar que a repetição do indébito se dê na forma simples em relação à cobrança realizada anteriormente a 30/03/2021.
Da análise dos autos, observo que a parte ré/embargante atravessou petição (id. 25200186) informando acerca do falecimento da parte autora, RAIMUNDO PEREIRA BATISTA.
Diante da referida informação, em consulta ao sítio https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp, verifico que, de fato, consta a informação que a referida parte autora faleceu no ano de 2024.
De acordo com a informação acima e diante da ausência de pedido de habilitação previsto no artigo 687 do Código de Processo Civil, é necessário prosseguir com a suspensão do processo prevista no artigo 313.
Dispõe que o artigo 313, I, do Código de Processo Civil que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.” Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do autor, e desde que transmissível o direito em litígio, determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Entretanto, antes de prosseguir com a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, visando à celeridade processual, e utilizando do princípio da cooperação processual previsto como norma fundamental no artigo 6º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Procurador da parte autora, RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, para que promova a sucessão e habilitação da parte nos autos desse recurso.
Para tanto, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de regularização processual, determinando a intimação do procurador da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, proceda com a sucessão dela nos autos.
Solicito ainda ofício aos Juízos Sucessórios de Teresina-PI para que informem sobre eventual ação de inventário no nome de RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese da ausência de manifestação por parte do Patrono e da inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros da parte LUIZ NETO DA SILVA.
Cumpra-se.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO -
27/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/05/2025 17:11
Juntada de manifestação
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06/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA BATISTA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801023-63.2022.8.18.0045 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO À vista dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO S.A (id. 23199684) em face do acórdão (id. 22964839), intime-se a parte embargada, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
22/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 02:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA BATISTA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:29
Juntada de petição
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21/02/2025 17:27
Juntada de petição
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14/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/02/2025 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 09:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/01/2025 00:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801023-63.2022.8.18.0045 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EMBARGANTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A EMBARGADO: RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) EMBARGADO: RONNEY IRLAN LIMA SOARES - PI7649-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 18:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2024 09:23
Conclusos para o Relator
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16/10/2024 09:23
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/09/2024 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA BATISTA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2024 14:41
Conclusos para o Relator
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13/06/2024 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA BATISTA em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:41
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2024 11:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/04/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 12:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2024 16:06
Conclusos para o Relator
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08/03/2024 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA BATISTA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2023 07:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 07:46
Conclusos para Conferência Inicial
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24/11/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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