TJPI - 0800909-63.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800909-63.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: Itaú Unibanco S.A.
INTERESSADO: FRANCISCO BARROZO DE ARAUJO DECISÃO
Vistos.
A sistemática estabelecida pelo Código de Processo Civil vigente estabeleceu expressamente em seu artigo 98, § 4º que o dever de pagar as multas processuais não é afastado pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Registre-se: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Resta inequívoco, portanto, o dever da parte autora, ainda que portadora da benesse da gratuidade, de arcar com a multa processual à qual foi condenada durante o trâmite processual.
Dessa forma, acolho o pedido do ITAÚ UNIBANCO S.A., e determino a intimação de FRANCISCO BARROZO DE ARAUJO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor correspondente à multa por litigância de má-fé, a qual foi condenada, segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, na forma do art. 523, CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, autorizo o bloqueio de conta(s) da executada, via SISBAJUD, mediante recolhimento, pelo exequente, das custas de utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 19 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
15/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:59
Determinada diligência
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08/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:42
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:41
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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20/05/2023 06:38
Conclusos para decisão
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20/05/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 06:38
Intimado em Secretaria
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20/05/2023 06:37
Intimado em Secretaria
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17/02/2023 07:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 18:49
Juntada de Petição de documentos
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24/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
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10/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2022 22:29
Juntada de contrafé eletrônica
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11/03/2022 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
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10/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
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24/02/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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