TJPI - 0809613-74.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809613-74.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: CARMILENE GOMES TRAJANO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ e outros DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es), para efetuar o pagamento do débito (petição de Id.72976494), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Registre-se na intimação que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com AR.
Caso o executado seja revel, intime-se por edital publicado no Diário de Justiça.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:29
Baixa Definitiva
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24/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CARMILENE GOMES TRAJANO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:32
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GARANTIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:57
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA GARANTIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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24/01/2025 11:31
Determinada diligência
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23/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 12:24
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/01/2025 11:08
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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23/01/2025 00:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0809613-74.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, IMOBILIARIA GARANTIA LTDA Advogado do(a) APELANTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - PI17870-A Advogado do(a) APELANTE: VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES - PI4263-A APELADO: CARMILENE GOMES TRAJANO Advogados do(a) APELADO: BRUNO FABRICIO ELIAS PEDROSA - PI15339-A, JULIO CESAR MAGALHAES SILVA - PI15918-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025 - Des.
João Gabriel.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/12/2024 22:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2024 12:11
Conclusos para o Relator
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06/08/2024 03:46
Decorrido prazo de CARMILENE GOMES TRAJANO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:25
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GARANTIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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09/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/06/2024 11:25
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:25
Conclusos para Conferência Inicial
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28/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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