TJPI - 0802391-77.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802391-77.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA EVA MACHADO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Defiro, por ora, a gratuidade judiciária à parte autora.
Consoante dispõe o art. 139, VI, do CPC/ 2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, deixo para analisar posteriormente a necessidade/utilidade da realização da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação.
OBS.: É de deixar logo registrado que a conduta de uma parte, que altera a verdade dos fatos na inicial ao afirmar que não contratou empréstimo com o Banco requerido, quando na verdade tenha contratado, consoante possível prova documental apresentada pelo requerido e confirmado pelo extrato bancário, configura LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma do art. 80, II, do CPC.
Com efeito, condutas como esta – veiculação de demanda falsa e aventureira – é extremamente danosa ao Judiciário, já combalido pela avassaladora demanda apresentada, sendo, inclusive, passível de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa, mais indenização ao requerido no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa (artigo 81 do CPC), independentemente de ser beneficiária ou não da justiça gratuita.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
12/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:27
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/03/2025 11:26
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:33
Juntada de manifestação
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13/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:02
Conhecido o recurso de MARIA EVA DE SOUSA - CPF: *33.***.*20-00 (APELANTE) e provido
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07/02/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/01/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 11:50
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/01/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802391-77.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA EVA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) APELADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025 - Des.
João Gabriel.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2024 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2024 22:36
Conclusos para o Relator
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07/08/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:13
Juntada de manifestação
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15/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EVA DE SOUSA - CPF: *33.***.*20-00 (APELANTE).
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18/06/2024 11:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2024 01:31
Conclusos para o Relator
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23/05/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 22/05/2024 23:59.
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18/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:33
Conclusos para o Relator
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17/04/2024 07:32
Juntada de informação
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04/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
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13/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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02/02/2024 12:05
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:05
Conclusos para Conferência Inicial
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02/02/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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