TJPI - 0800388-89.2018.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800388-89.2018.8.18.0088 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Improbidade Administrativa] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/02/2025), às 09h00, por meio de sessão virtual realizada na plataforma Microsoft Teams – nos termos da Portaria Conjunta n° 001, de 3 de agosto de 2020 - deste Juízo, da Portaria nº 2121/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Resolução nº 341, de 7 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, onde se encontrava participando o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Dr.
Sandro Francisco Rodrigues, para a audiência de instrução e julgamento designada nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, conforme Portaria nº 1295 do E.TJPI e/ou ressalvas do art.304, do Código Penal.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico, Resol. 329, 354 e ss., do CNJ, -ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes.
O ato foi realizado por meio do sistema de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Presente o membro do Ministério Público, Dr.
Carlos Rogério Beserra da Silva.
Presente o réu MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA (OAB-PI 161-A), advogando em causa própria e acompanhado do advogado Dr.
José Amancio de Assunção Neto (OAB PI-5292).
Presente as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Reginaldo Oliveira de Sousa, Paulo Roberto do Nascimento Silva, Antonio Francisco dos Santos, Almir Rodrigues de Araújo.
Presente as testemunhas de defesa: Djany Alves Rodrigues e João Luis Bona.
Iniciada a audiência, com o depoimento pessoal do réu: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA, inicialmente como primeiro ato, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal se manifestou no Agravo Regimental nº 843.989 (Tema 1.199) pela natureza de ilícito civil e não penal das penalidades previstas para os atos de improbidade administrativo , não há previsão na lei de improbidade administrativa, de adoção do rito do Código Processo Penal, até porque o STF já entendeu que se tratam de ilícitos de natureza civil.
Pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Especial em Agravo 84 3.989 tema 1199 posta da emenda item 6 e 7, então itens 6 e 7 desse recurso especial com agravo que a ação, ações por atos de improbidade administrativa configuram, são ações de natureza civil, os itens 6 e 7 deixam bem claros que tratam de sanções de natureza cíveis e não criminais, tendo em vista o tema 1199 o reconhecimento pelo STF da natureza civil das ações deverão ser aplicado todos os consectários previstos no código de processo civil.
Então, primeiro será ouvido o réu e depois serão ouvidas as testemunhas.
Além disso, pelo Ministério Público não foi pedido o depoimento especial, dessa forma o interrogatório vai seguir o procedimento do previsto no art. 370, CPC.
Então o juiz pode formular perguntas, mas o Ministério Público não poderá pois não requereu esse meio de prova.
Ademais, nos termos do art. 17,§18 da Lei de Improbidade, o réu poderá permanecer em silêncio e seu seu silêncio não implicará em confissão.
Dessa forma, procedeu com depoimento pessoal do réu: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA, que segue gravado integralmente em mídias.
Em seguida foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Reginaldo Oliveira de Sousa, Paulo Roberto do Nascimento Silva, Antonio Francisco dos Santos, Almir Rodrigues de Araújo, que seguem gravados integralmente em mídias.
Após, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa: Djany Alves Rodrigues, que seguem gravadas integralmente em mídias.
O réu requereu a desistência das testemunhas: Francisca Ranara da Silva Melo, João Luis Bona e Maria Goreth Gomes.
Ministério Público não apresentou objeção.
Em seguida, foi homologada a desistência das testemunhas de defesa.
Sem requerimentos pelo Ministério Público.
Defesa do réu requereu que fosse oficiado a Receita Federal do Brasil para anexar os autos os parcelamentos que existiram a partir de 2017 no município de Capitão de Campos, além de que seja oficiado o Tribunal de Contas para informar os parcelamentos do Instituto da Previdência, uma vez que trata de previdência própria, durante o período de 2017 a 2025.
Em seguida o magistrado proferiu a seguinte DECISÃO: “Indefiro o pedido da defesa.
Os períodos que constam na petição inicial condizem com possível falta de repasses, ou repasses a menor, ao fundo previdenciário municipal dos descontos previdenciários patronal e dos servidores, nos anos compreendidos entre 2010 e 2012.
Então o objeto da ação é específico, até o ano de 2012.
Então, razão pela qual os ofícios à Receita Federal e ao Tribunal de Contas, para informarem sobre extratos e parcelamentos dos anos de 2017 ou outros anos, não terão nenhuma interferência no julgamento do mérito, não irão contribuir em nada para o julgamento do mérito pois a partir de 2017 se houve outros parcelamentos por outras administrações ou não.
O objeto específico dessa ação é Administração até o ano de 2012 e a ausência de repasses também até o ano de 2012.
Então, razão pela qual não vejo pertinência nos ofícios à Receita Federal ou ao Tribunal de Contas para documentos de outros anos e outras administrações municipais.
Além disso, o parcelamento que o próprio réu já nos disse, inclusive na audiência de hoje, confirmado pelos gerentes, e demais responsáveis, também disseram que houve o parcelamento.
O parcelamento é incontroverso, portanto, inexistindo controvérsia sobre ele, assim não é preciso expedir documentos para outros órgãos para saber se houve parcelamento ou não pois o próprio réu já disse que houve parcelamento e também os gerentes e supervisores também já informaram que existiram parcelamento, inclusive desta época de 2009 até 2012.
Assim, a existência de parcelamento já não é mais controversa, já consta nos autos todas essas informações.” Ao final, o magistrado proferiu o seguinte DESPACHO: “Encerrada a instrução.
CONCEDO PRAZO DE 15(quinze) DIAS PARA AS PARTES APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS.
Iniciando com vistas dos autos ao Ministério Público para apresentação de alegações finais no prazo de 15(quinze) dias, e após vistas à defesa do réu para apresentação de alegações finais no prazo de 15(quinze) dias.
Após, retorne os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, que segue assinada virtualmente pela autoridade judiciária.
Eu, Anna Paula Marcela dos Santos Carneiro ______, Assistente de Magistrado, Matrícula 29892, digitei. -
14/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:44
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DJANY ALVES RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JOÃO LUIS BONA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA RANARA DA SILVA MELO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA GORETH GOMES em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 14:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 13:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 13:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 12:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 12:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800388-89.2018.8.18.0088 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Improbidade Administrativa] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré, o dr.
MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA, OAB/PI nº 161, que atua em causa própria, para comparecimento/participação da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 19/02/2025, às 09h00min, que será conduzida por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sendo a sala de audiência virtual acessível através do link encurtado https://link.tjpi.jus.br/d1740c ou utilizando o QRcode da sala de audiência virtual, cujo manual de acesso segue em anexo.
O link completo para acesso à sala virtual de audiência é: Havendo indisponibilidade do link acima, ausência de equipamento tecnológico necessário ou qualquer outro motivo que impossibilite a participação na audiência virtual, a parte poderá entrar em contato pelo Celular/WhatsApp (86) 98130-4014/98134-0306, ou pelos telefones fixos (86) 3198-4031/3198-4039 com antecedência de 48h, para receber orientações, inclusive podendo solicitar acesso à sala apropriada com equipamento tecnológico e acesso à internet para fins de participação da audiência acima designada.
Caso não possuam acesso à internet de qualidade, poderão deslocar-se até o prédio da Vara Única de Capitão de Campos, de onde participarão da audiência, de forma presencial, com o auxílio de servidor da unidade judiciária.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
ADVERTÊNCIAS: 1.
As partes e seus advogados deverão participar do ato, através do referido sistema, cabendo ao respectivo procurador lhes encaminhar o respectivo link para participação no horário designado, inclusive para as testemunhas.
CAPITãO DE CAMPOS, 23 de janeiro de 2025.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
23/01/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 22:06
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 22:06
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:52
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 21:52
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:58
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/10/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:05
Decorrido prazo de REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:43
Juntada de informação
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06/09/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/07/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:51
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:19
Decorrido prazo de DJANY ALVES RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:19
Decorrido prazo de MARIA GORETH GOMES em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:12
Decorrido prazo de JOÃO LUIS BONA em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:12
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:12
Decorrido prazo de FRANCISCA RANARA DA SILVA MELO em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 14:30
Decorrido prazo de MARIA GORETH GOMES em 22/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 12:22
Decorrido prazo de DJANY ALVES RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/11/2023 22:10
Decorrido prazo de JOÃO LUIS BONA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 22:10
Decorrido prazo de FRANCISCA RANARA DA SILVA MELO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2023 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:44
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
-
13/02/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 00:08
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:08
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:08
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:29
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 02/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/01/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:48
Outras Decisões
-
27/03/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 00:10
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2019 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2019 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2019 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2019 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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