TJPI - 0802180-35.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802180-35.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: GONCALO SABINO DE MORAIS INTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
Altos, data indicada no sistema.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Altos -
25/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:58
Determinada diligência
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25/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:54
Execução Iniciada
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25/04/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 19:57
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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12/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2024 23:59.
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13/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:38
Desentranhado o documento
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16/02/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de GONCALO SABINO DE MORAIS em 12/12/2023 23:59.
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07/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 22:05
Conclusos para despacho
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02/08/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:50
Decorrido prazo de GONCALO SABINO DE MORAIS em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 21:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2022 23:59.
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28/07/2022 20:14
Decorrido prazo de GONCALO SABINO DE MORAIS em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 17:57
Outras Decisões
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11/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
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11/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 11:18
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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