TJPI - 0804183-22.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804183-22.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO FERREIRA SAMPAIOINTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/06/2025 19:05
Baixa Definitiva
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01/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:28
Recebidos os autos
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14/03/2025 08:28
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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06/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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