TJPI - 0800361-19.2023.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800361-19.2023.8.18.0028 EMBARGANTE: BANCO C6 S.A.
Advogado(s) do reclamante: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO EMBARGADO: JOSE BENEDITO DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: LORENA CAVALCANTI CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA CAVALCANTI CABRAL RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À VALIDADE DO CONTRATO.
INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA VÁLIDA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que manteve a sentença de procedência de ação declaratória de inexistência de débito, sob o fundamento de invalidade do contrato por ausência de assinatura eletrônica válida. 2.
A parte embargante alegou contradição no acórdão quanto à validade do contrato eletrônico juntado aos autos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em contradição ao declarar inválido o contrato eletrônico apresentado, e se os embargos se prestam a sanar tal vício, nos termos do art. 1.022 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não se prestam à rediscussão da matéria de mérito já decidida. 5.
O acórdão embargado foi claro ao afirmar que o contrato eletrônico apresentado pela instituição financeira não possuía elementos suficientes de segurança para validação, como assinatura eletrônica qualificada ou outro meio de autenticação robusto. 6.
Foi consignado ainda que o mesmo documento foi utilizado em outro processo, com indícios de fraude, reforçando a conclusão quanto à ausência de validade da contratação. 7.
A alegação da parte embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza o uso dos embargos declaratórios como sucedâneo recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Não configura contradição a decisão que reconhece a invalidade de contrato eletrônico desacompanhado de elementos de autenticação seguros. 2.
A pretensão de rediscutir matéria já decidida não se compatibiliza com a via dos embargos de declaração, cuja finalidade é restrita aos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). ” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 22/08/2025 a 29/08/2025.
Des.
Hilo De Almeida Sousa Presidente Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se, no caso, de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO C6 CONSIGNADO S/A, em face do acórdão de id nº 22956459, alegando a ocorrência dos vícios de contradição quanto a validade do contrato juntado aos autos.
Embora intimada, a parte Embargada não apresentou contrarrazões. É o Relatório.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Em juízo de admissibilidade, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, nos termos do art. 1.022 e seguintes do CPC.
II – DO MÉRITO O manejo dos Embargos de Declaração é admissível nos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material, a teor do art. 1.022 do CPC, razão por que se trata de recurso ordinário de fundamentação vinculada, que não pode ostentar a finalidade de rediscutir a matéria anteriormente julgada.
No caso em espeque, o Embargante aduz, em suma, a existência de contradição quanto a validade do contrato juntado aos autos.
No entanto, em uma simples análise de suas razões recursais, constata-se que, na verdade, os presentes Embargos fundamentam-se em argumentação que busca a rediscussão da causa julgada, objetivando o rejulgamento da demanda, limitando-se a renovar as mesmas teses já deduzidas e já decididas no acórdão recorrido, conjectura inadmissível pelas estreitas raias dos Aclaratórios, pelo que se evidencia a inadequação da via eleita.
Isso porque, restou devidamente consignado no acórdão embargado que o contrato discutido nos autos não possui assinatura eletrônica válida da parte Apelada/Embargada, porquanto não houve a utilização de meios seguros de identificação ou código de autenticação, inclusive havendo indícios de fraudes e de irregularidade na contratação.
Além disso, é importante destacar que o mesmo documento foi utilizado pelo Banco/Apelado em outro processo de nº 0800363-86.2023.8.18.0028, constando a mesma fotografia selfie do Apelante e de seus documentos pessoais e com a repetição de informações.
Dessa forma, inexiste vício no acórdão recorrido, uma vez que este se manifestou de forma clara e escorreita quanto a todos os pontos impugnados, bem como aos demais pontos necessários para o deslinde da questão dirimida.
Como se vê, inexiste omissão, obscuridade ou contradição sobre qualquer tese ou ponto expendido pelas partes em suas manifestações, pois, o julgado padece de omissão “quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício”[1], hipótese não ocorrente nestes autos.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o seu entendimento, senão vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
REJEIÇÃO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, nos termos da legislação processual de regência, prestam-se os Embargos Declaratórios ao suprimento de omissão, à harmonização de pontos contraditórios ou ao esclarecimento de obscuridades, com o intuito de se ter por afastados óbices que, porventura, comprometam a viabilidade da execução do decisum. 2.
Seguindo a “mesma esteira de posicionamento, a rejeição será inevitável quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022, caput, parágrafo único e respectivos incisos, do CPC/2015, sobretudo por não se coadunar a via aclaratória com o propósito de rejulgamento da causa. (…). (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no REsp: 1589604 DF 2016/0061792-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2017)”.
Encampando a compreensão firmada pelo STJ, os Tribunais de Justiça pátrios têm decidido, inclusive este TJPI, consoante os seguintes precedentes listados a seguir: TJPI, Apelação Cível Nº 2017.0001.012955-0, Relator: Des.
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, data de julgamento: 06/12/2018; TJPI, Apelação Cível Nº 2014.0001.003495-1, Relator: Des.
FERNANDO CARVALHO MENDES, data de julgamento: 12/07/2018; TJRS, ED *00.***.*53-76, Relator: CARLOS ROBERTO LOFEGO CANIBAL, julgamento: 11/4/2018; TJMG, ED 10079130675147002, Relator: RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR, julgamento: 27/3/2018, etc.
Assim, a manutenção do acórdão recorrido é medida que se impõe.
III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos. É como VOTO.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. [1] (ANTÔNIO CARLOS CINTRA, Sobre os embargos de declaração, Em: Revista dos Tribunais, v. 595, 1985, p. 16) -
03/09/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800434-92.2023.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: LUIZA FERREIRA DE SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0801264-04.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0802165-62.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800767-92.2019.8.18.0056Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RAIMUNDA RODRIGUES MENDES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0805850-57.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HILDA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0805855-79.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HILDA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0807534-48.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIANA ROSA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801021-18.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCINEDE DOS SANTOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800500-19.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801240-74.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ISABEL MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800361-19.2023.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO C6 S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BENEDITO DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0827731-59.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DE SOUSA ALCANTARA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800256-88.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS FILHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis por atenderem aos seus requisitos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos..Ordem: 14Processo nº 0801516-24.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANITA LIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, por atenderem aos seus requisitos de admissibilidade, mas negar provimentos à 2ª Apelação Cível e dar parcial provimento à 1ª Apelação Cível, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal ( Provimento Conjunto nº 06/2009 CONHEÇO das APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU PARCIAL PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ.
Tendo em vista o total desprovimento da 1ª Apelação Cível, ora parte sucumbente no 1º grau, MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados na origem, em favor do causídico da 2ª Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC.
Custas ex legis.
CONHECER das APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DAR PARCIAL PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ.
Tendo em vista o total desprovimento da 1ª Apelação Cível, ora parte sucumbente no 1º grau, MAJORAR os honorários sucumbenciais arbitrados na origem, em favor do causídico da 2ª Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC.
Custas ex legis..Ordem: 15Processo nº 0800188-72.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer das apelações cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento à apelação cível interposta pelo Banco Pan S.A. e dar parcial provimento à apelação cível interposta por Maria de Jesus dos Santos, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic além de determinar que a repetição do indébito ocorra na forma dobrada.
Em razão do desprovimento do recurso do Banco Pan S.A., majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..Ordem: 16Processo nº 0801228-23.2023.8.18.0089Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MANOEL PAES LANDIM (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0766513-91.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0845937-87.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERCINA FERNANDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800956-94.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800503-83.2022.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800807-54.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CONRADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800561-74.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS NAZARO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801660-98.2023.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA BATISTA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800252-33.2024.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0828341-90.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MOREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGAR PROVIMENTO, e ainda, CONHECER da APELAÇÃO ADESIVA e DAR PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, para CONDENAR o BANCO/2º APELADO na REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO, e em INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, os quais fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic..Ordem: 26Processo nº 0800614-07.2022.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800302-56.2023.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZA RODRIGUES CUSTODIO LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e ACOLHER a PRELIMINAR de CERCEAMENTO DE DEFESA suscitada pelo 1º Apelante, para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem, para que o Juiz a quo promova a expedição de ofício ao Banco Caixa Econômica Federal, com os fins de comprovar a efetiva transferência dos valores pactuados para a conta da 1ª Apelada/2ª Apelante.
Por conseguinte, JULGAR PREJUDICADA a Apelação Adesiva de id nº 22358693..Ordem: 28Processo nº 0804523-43.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FURTUOSO EPIFANIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800049-33.2021.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOURENCO DE BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800807-89.2023.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADENAILDE MARIA DE SENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801597-77.2022.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800407-47.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SENHORA GOMES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801486-86.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO MIGUEL DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL e DAR PARCIAL PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/2º Apelante a título de compensação por danos morais à 1ª Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a sentença ser mantida em seus demais termos.
Outrossim, CONHECER da 2ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 34Processo nº 0804436-19.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ILZA SILVA MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801000-47.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENOURA BARBOSA NUNES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0760078-04.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LINDOMAR DUDIMAN (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0822032-53.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CALURINDA DE SOUSA MARTINS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, DAR PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGAR PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em favor da 2ª Apelante/1ª Apelada, para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária a partir da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI).
Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbência do 2º Apelante neste grau recursal, majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 1ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC.
Custas de lei..Ordem: 38Processo nº 0803909-62.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800251-54.2023.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DORACI PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801358-43.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAVI JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0843246-37.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FELINA DA CONCEICAO BARBOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e NEGAR PROVIMENTO, mas, CONHECER da 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DAR PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, para determinar a condenação da 1ª Apelante, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ao pagamento a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362 do STJ.
Tendo em vista o total desprovimento do recurso do 1º Apelante neste grau recursal, ora sucumbente na origem, MAJORAR os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC e Tema Repetitivo 1.059 do STJ.
Custas de lei..Ordem: 42Processo nº 0801323-81.2020.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ROSA HENRIQUI DE ARAUJO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800013-67.2021.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO MARCELINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0807016-47.2022.8.18.0026Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO REINALDO FILHO (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0848323-27.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CESARIO FERREIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0804377-94.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LINDAURA DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0805957-06.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO MANOEL DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DAR PROVIMENTO para RECONHECER o vício suscitado pelo Embargante e, com os fins de SANÁ-LO, INTEGRAR a fundamentação do acórdão embargado de id nº 20006286, de modo a CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL de id nº 15158209, mas NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 48Processo nº 0801011-15.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL CAITANO DE LIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800886-08.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800400-85.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS MARTINS DA PAZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801026-92.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE JESUS SOUZA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0806653-08.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOURDES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0805656-38.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0804649-11.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0804439-79.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800594-26.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENE PEREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800773-57.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA BRAZ DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0804437-04.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ILZA SILVA MIRANDA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e, DAR PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em favor da 2ª Apelante/1ª Apelada, para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária a partir da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI).
Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbência do 1º Apelante neste grau recursal, majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC.
Custas ex legis..Ordem: 59Processo nº 0800640-87.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TEREZINHA SOUSA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0764629-27.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA JOSE DE ARAUJO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: 3 VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800268-22.2023.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA HELENA ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800516-07.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0801493-36.2024.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXPEDITA MARIANA DE PAIVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 29 de agosto de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão -
29/08/2025 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/08/2025 00:46
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
12/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/06/2025 07:07
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800361-19.2023.8.18.0028 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] EMBARGANTE: BANCO C6 S.A.
EMBARGADO: JOSE BENEDITO DE SOUSA DESPACHO Recebo os Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos para discussão.
Em homenagem aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, intime-se o Embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Embargos de Declaração.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. -
30/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:09
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/03/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 17:39
Juntada de petição
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:09
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:07
Juntada de petição
-
13/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:19
Conhecido o recurso de JOSE BENEDITO DE SOUSA - CPF: *92.***.*47-09 (APELANTE) e provido
-
07/02/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
24/01/2025 00:27
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/01/2025 10:25
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2025 16:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/09/2024 12:16
Conclusos para o Relator
-
10/09/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/04/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828661-14.2021.8.18.0140
Maria Lucia de Brito Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801741-84.2022.8.18.0037
Jose de Sousa Lima
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2022 14:25
Processo nº 0801334-12.2021.8.18.0135
Alexandrina Dias da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2023 13:24
Processo nº 0801334-12.2021.8.18.0135
Alexandrina Dias da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2021 11:06
Processo nº 0800361-19.2023.8.18.0028
Jose Benedito de Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2023 10:14