TJPI - 0000484-55.2020.8.18.0028
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 08:18
Baixa Definitiva
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10/02/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 08:15
Juntada de Certidão
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10/02/2023 07:59
Juntada de Certidão
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10/02/2023 07:55
Apensado ao processo 0801038-95.2021.8.18.0100
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08/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:35
Determinado o arquivamento
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06/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Fast traslate Icon translate Processo nº 0000484-55.2020.8.18.0028 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Requerido: DARLAN DE SOUSA ESTRELA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
05/04/2022 15:35
Conclusos para despacho
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05/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:52
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/04/2022 11:51
Mov. [35] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 09:22
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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12/11/2021 09:21
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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12/11/2021 09:19
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/11/2021 12:15
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000484-55.2020.8.18.0028.5004
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04/11/2021 08:58
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao regis de moraes marinho. (Vista ao Ministério Público)
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04/11/2021 08:52
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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04/11/2021 08:33
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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13/10/2021 10:04
Mov. [27] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para DRPC - Delegacia Regional de Uruçuí
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13/10/2021 09:53
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/09/2021 06:02
Mov. [25] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 18: 08/2021.
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31/08/2021 18:30
Mov. [24] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Processo nº 0000484-55.2020.8.18.0028 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Requerido: DARLAN DE SOUSA ESTRELA Advogado(s): DESPACHO Defiro os pedidos do Ministério Público.
Certifique-se o encaminhamento do respectivo inquérito policial concluído pela delegacia de polícia.
Em caso negativo, oficie-se à autoridade policial, solicitando o inquérito relatado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado o inquérito a estes autos, dê-se nova vista ao Ministério Público para os fins de direito.
MANOEL EMÍDIO, 9 de agosto de 2021 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Exercício Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO -
17/08/2021 10:37
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 08:06
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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03/05/2021 08:06
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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03/05/2021 08:05
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/04/2021 22:37
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000484-55.2020.8.18.0028.5003
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29/04/2021 07:47
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS DE MORAIS MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
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10/03/2021 10:25
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/07/2020 09:16
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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18/05/2020 14:45
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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18/05/2020 14:44
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/05/2020 13:48
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000484-55.2020.8.18.0028.5002
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12/05/2020 14:35
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS DE MORAIS MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
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11/05/2020 14:33
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 10:22
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/05/2020 10:21
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2020 10:19
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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11/05/2020 09:40
Mov. [7] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2020 09:38
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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10/05/2020 23:47
Mov. [5] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de DARLAN DE SOUSA ESTRELA.
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10/05/2020 22:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000484-55.2020.8.18.0028.5001
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10/05/2020 22:20
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/05/2020 22:12
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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10/05/2020 22:12
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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