TJPI - 0801386-28.2019.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801386-28.2019.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE JESUS SILVA OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculos discriminados e atualizados do débito, devendo observar que cada prestação descontada deve ser atualizada com juros e correção monetária isoladamente, não devendo considerar a atualização sobre o valor total do indébito.
Não apresentados os cálculos, voltem conclusos.
Apresentados os cálculos, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se como segue.
Intime-se o executado, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora e lavrado o respectivo termo ou assinado o auto, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
18/08/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 07:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 04:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 04:43
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 22:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:43
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 01:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/05/2022 23:59.
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09/06/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 20:19
Juntada de Certidão
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13/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
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29/03/2021 01:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 00:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/02/2021 23:59:59.
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07/12/2020 15:29
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2020 02:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 10:54
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Inhuma.
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06/11/2020 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 08/07/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 10:51
Outras Decisões
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03/11/2020 10:44
Conclusos para decisão
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05/08/2020 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 22:20
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Inhuma.
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22/05/2020 22:20
Juntada de Certidão
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17/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 10:12
Conclusos para despacho
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14/12/2019 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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