TJPI - 0755783-26.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2021 22:21
Arquivado Definitivamente
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02/10/2021 22:21
Baixa Definitiva
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02/10/2021 22:20
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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29/09/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MOISES SOUSA BATISTA JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2021 14:18
Expedição de intimação.
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03/09/2021 14:18
Expedição de intimação.
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01/09/2021 10:48
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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01/09/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755783-26.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755783-26.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/3ª Vara Criminal IMPETRANTE: Ítallo Gutembergue Teles Coutinho Silveira (OAB/PI Nº 15.985) PACIENTE: Francisco Moisés Sousa Batista Júnior EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO RECONHECIDO EM FAVOR DO CORRÉU PARADIGMA.
PACIENTE EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA.
ART. 580 DO CPP.
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
No HC nº 0757586-44.2021.8.18.0000, concedi liminarmente liberdade ao corréu paradigma, em razão do excesso de prazo na instrução. 2.
O paciente foi preso em 12/02/2021, até um pouco antes do paradigma (preso em 19/02/2021), e a continuação da audiência de instrução marcada 05/08/2021 foi redesignada para 31/08/2021, em razão das férias do magistrado singular, quando já ultrapassará mais de 06 meses da segregação. 3.
O excesso de prazo para o encerramento da instrução também subsiste em relação ao paciente, inexistindo circunstância de caráter exclusivamente pessoal que o diferencie do corréu/paradigma.
Assim, a concessão do benefício de liberdade é, pois, medida que se impõe, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 4.
Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento nos arts. 648, inciso II2 c/c art. 580 do CPP e art. 5º, LXV, da Constituição da República, conceder a ordem de Habeas Corpus, para estender o benefício de liberdade concedido ao corréu e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente Francisco Moisés Sousa Batista Júnior, salvo se estiver preso por outro motivo". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dezessete aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. -
26/08/2021 11:25
Juntada de Petição de alvará
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25/08/2021 14:29
Concedido o Habeas Corpus a FRANCISCO MOISES SOUSA BATISTA JUNIOR - CPF: *47.***.*32-03 (PACIENTE)
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24/08/2021 17:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/08/2021 08:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 11:18
Conclusos para o Relator
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11/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 13:14
Expedição de notificação.
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29/07/2021 04:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 14:45
Juntada de informação
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08/07/2021 10:11
Conclusos para o Relator
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08/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
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06/07/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 14:25
Juntada de Ofício
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22/06/2021 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2021 17:17
Conclusos para o relator
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21/06/2021 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2021 17:17
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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21/06/2021 13:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/06/2021 15:21
Conclusos para Conferência Inicial
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17/06/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
02/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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